A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
JT anula contrato de estágio realizado para mascarar relação de emprego
Acompanhando o voto do desembargador Antônio Fernando Guimarães, a 9a Turma do TRT-MG manteve decisão de 1o Grau que declarou nulo o termo de compromisso de estágio e reconheceu o vínculo de emprego entre a estagiária e a empresa.
Acompanhando o voto do desembargador Antônio Fernando Guimarães, a 9a Turma do TRT-MG manteve decisão de 1o Grau que declarou nulo o termo de compromisso de estágio e reconheceu o vínculo de emprego entre a estagiária e a empresa. Apesar de terem sido observadas todas as formalidades legais para a celebração do estágio, isso ocorreu após a contratação da reclamante como professora da escola, tendo sido mantidas as mesmas condições de trabalho.
O relator explicou que o contrato de estágio é previsto no ordenamento jurídico e, quando realizado com o cumprimento das formalidades legais, visando à formação profissional do acadêmico e sua inserção no mercado de trabalho, não há relação de emprego. No caso, os documentos demonstraram que a reclamante, ao se matricular no 1o período do curso superior de Pedagogia, foi contratada como estagiária pela reclamada, com a interveniência do CIEEMG – Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais. Foram observadas as determinações da legislação vigente à época, incluindo contratação de seguro e acompanhamento do estágio pela instituição de ensino.
No entanto, um fato impediu a caracterização da relação de estágio: é que a reclamante comprovou que exercia as mesmas funções na reclamada desde março de 2007. De acordo com as declarações das testemunhas, a reclamante era professora do 1o período da educação infantil, dando aula todos os dias, nos anos de 2007 e 2008. Ela já tinha, portanto, qualificação para exercer o cargo de professora, pois cursou o 2o grau, com habilitação profissional de magistério de 1o grau.
Concluindo que a contratação da reclamante foi realizada com o fim de desvirtuar a verdadeira relação existente entre as partes, o relator manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, de 16.03.07 a 16.12.08, como deferido na sentença.
( RO nº 00196-2009-024-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional