O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Tribunal derruba retenção de IR sobre a importação de serviços
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região consolidou entendimento contra a retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre a importação de serviços.
Laura Ignacio
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região consolidou entendimento contra a retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre a importação de serviços. A decisão só vale se o prestador estiver sediado em país com o qual o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação, como o Canadá e a Alemanha. Com o entendimento adotado, a cliente brasileira não precisa mais recolher a alíquota de 15% do IR. Só a exportadora deverá ser tributada em seu país de origem. A Fazenda Nacional já apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão.
A decisão da 1ª Seção do TRF foi dada no julgamento de um recurso ajuizado pela Fazenda. Em 2007, já havia precedente do tribunal contra a retenção do Imposto de Renda na fonte. Desta vez, os desembargadores concluíram que "a remessa de rendimentos para o exterior, para pagamento de serviços prestados por empresa estrangeira, constitui despesa para a empresa remetente, e não rendimento". Segundo eles, os acordos internacionais firmados pelo Brasil instituem que só os rendimentos que não estejam expressamente no tratado serão tributáveis no Brasil.
O fisco, no entanto, defende que deve ser aplicado o Ato Declaratório Normativo do Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) nº 1, de 2000. A norma determina que rendimentos por contratos de prestação de assistência técnica sem transferência de tecnologia são classificados como "rendimentos não expressamente mencionados". No recurso especial, a Fazenda defende ainda que o ato declaratório é legal por se basear na Lei nº 9.779, de 1999, que permite a tributação de rendimentos auferidos pela prestação de serviços.
A tese acolhida pelo TRF é a mesma defendida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Pugliese Buosi e Guidoni Advogados, a decisão é relevante e deve ser usada em processos semelhantes de outras empresas. "No escritório vamos usar o acórdão como jurisprudência no processo de uma empresa de engenharia que importou máquina do exterior e precisa de assistência técnica", diz.
Desde a entrada em vigor do ato declaratório nº 1, os clientes do escritório TozziniFreire discutem a questão no Judiciário. Isso porque, em processos de consulta, a Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª Região Fiscal responde que deve ser retido o Imposto de Renda. O advogado da banca Jorge Henrique Zaninetti afirma que, sem uma medida liminar que autorize o pagamento sem a retenção do IR, a empresa não consegue fazer a remessa de valores ao exterior porque os bancos exigem a comprovação do recolhimento.
Por afirmar a prevalência do tratado sobre lei interna, a decisão chama a atenção do advogado e professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Taveira Torres. Mas o professor afirma que se houver estabelecimento permanente da empresa no Brasil, a tributação deve ocorrer no país. "É o caso de empresas estrangeiras com filial brasileira", afirma.
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional