A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Área do Cliente
Notícia
Partes são livres para estipular a natureza das parcelas que compõem acordo
Quando as partes celebram acordo judicial antes do trânsito em julgado da sentença, elas são livres para estabelecer, através de concessões recíprocas, quais as parcelas irão fazer parte do ajuste.
Quando as partes celebram acordo judicial antes do trânsito em julgado da sentença, elas são livres para estabelecer, através de concessões recíprocas, quais as parcelas irão fazer parte do ajuste. Para o cálculo da contribuição previdenciária, não há necessidade de que se observe a proporcionalidade entre as verbas que constaram no acordo e as parcelas salariais e indenizatórias pedidas na inicial. Esse é o teor da Súmula 23, do TRT da 3a Região, adotada pela 8a Turma ao negar provimento ao recurso da União Federal e manter a decisão de 1o Grau que homologou o acordo celebrado entre as partes.
A União pretendia que a contribuição previdenciária incidisse sobre o valor total do acordo, porque, no seu entender, não houve discriminação válida das parcelas indenizatórias, sendo evidente a prática de elisão fiscal (método utilizado para diminuir o peso da carga tributária). Mas, segundo explica a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, o acordo foi firmado nos moldes da legislação que rege a matéria, com a discriminação detalhada das parcelas, sua natureza jurídica e valores.
As partes acordaram a importância líquida de R$6.000,00, referente a verbas de natureza indenizatória, entre elas, a multa do artigo 477, da CLT, e FGTS mais a multa de 40%, sobre as quais não incide contribuição previdenciária. Segundo esclareceu a relatora, antes do trânsito em julgado da sentença, a União Federal não pode interferir na relação processual, sendo as partes livres para negociar o acordo. “Ressalte-se que o ajuste decorre de transação entre as partes, o que implica a existência de concessões mútuas. Isto significa que a conciliação não está vinculada aos fatos contidos na petição inicial ou na peça de defesa. O direito original pertence às partes e somente elas têm disponibilidade sobre ele” - frisou, acrescentando que a Súmula 23 não exige proporcionalidade entre as parcelas objeto do acordo judicial e aquelas discriminadas na petição inicial.
A juíza enfatizou que não é o caso de isenção de contribuição previdenciária ou de elisão fiscal, mas apenas de sua não incidência pela liberdade que têm as partes para celebrar o acordo. Da mesma forma, não se trata de hipótese de transação do crédito tributário, mas, sim, do próprio direito trabalhista. Portanto, não houve fraude para impedir a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária.
( RO nº 00698-2008-148-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Versão 12.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
O normativo institui Comissões de Trabalho de natureza temporária no âmbito do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal criou, na 4ª Região Fiscal, o Programa Aproxime, iniciativa voltada ao acompanhamento mais próximo de grandes contribuintes com bom histórico de conformidade tributária
A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa do valor da operação por erros de classificação na DI
Notícias Empresariais
Insistir é virtude quando há propósito e evidência. Quando há apenas medo de mudar, deixa de ser força e passa a ser prisão silenciosa
A tecnologia não apenas ampliou as possibilidades de lazer, como também transformou a forma como as pessoas organizam suas rotinas, consomem cultura e se relacionam
Com orçamentos estáveis e processos mais criteriosos, mercado executivo prioriza liderança adaptativa, decisão baseada em dados e consultorias que atuam como advisors estratégicos
Veja exemplos de trajetórias que refletem essa transformação no mercado
Golpe cometido pelos criminosos usam IA e dados pessoais para induzir vítimas a pagamentos fraudulentos via PIX
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional