A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Área do Cliente
Notícia
Indústria pode abater imposto pago na compra de bens para uso e consumo com fins de exportação
Segundo o princípio da não-cumulatividade, a empresa tem o direito de abater o valor pago em impostos na aquisição de bens para uso e consumo em transações posteriores, especialmente se forem exportações.
Segundo o princípio da não-cumulatividade, a empresa tem o direito de abater o valor pago em impostos na aquisição de bens para uso e consumo em transações posteriores, especialmente se forem exportações. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do TJRS que deu provimento a apelo da Aimoré Couros Ltda. contra o Estado do RS.
A autora da ação, que desenvolve as atividades de beneficiamento e industrialização de couros, impetrou Mandado de Segurança contra o Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual por entender inaplicáveis as regras constantes no art. 33, I, da Lei Complementar nº 87/96, nas operações de exportação.
O dispositivo determina que ?somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de
A decisão de 1º Grau negou o pedido da empresa.
Tribunal
Para o Desembargador Genaro Baroni Borges, relator, a Constituição (art. 55, parágrafo 2º, inciso I), não permite que outra lei limite, reduza, retarde, anule ou limite o direito de abater o imposto pago em transações posteriores. Enfatizou que essa possibilidade está prevista também no artigo 20 da Lei Complementar 87/96, que, no entanto, em seu artigo 33, incisos I e III fixou, ?como se pudesse (...) datas para o desfrute de um direito preexistente.? Observou que novas leis complementares vêm prorrogando o prazo, que agora está em 1º/1/2011.
Concluiu o relator que o exercício do direito de crédito pode se dar de forma irrestrita e a qualquer tempo desde a vigência das normas constitucionais, e não a partir de leis complementares. Apontou que isso se aplica principalmente no caso do destino de mercadorias para o exterior, citando a Emenda Constitucional 42/2003, que, além de instituir a não incidência de ICMS, viabiliza a utilização dos créditos relativos às operações anteriores.
Dessa forma, proveu ao apelo da Aimoré, entendendo haver o direito da Empresa escriturar, manter e aproveitar os créditos. O Desembargador Francisco José Moesch e a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro acompanharam o voto do relator, na sessão realizada em 26/8.
Proc. 70030634570
Notícias Técnicas
Versão 12.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
O normativo institui Comissões de Trabalho de natureza temporária no âmbito do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal criou, na 4ª Região Fiscal, o Programa Aproxime, iniciativa voltada ao acompanhamento mais próximo de grandes contribuintes com bom histórico de conformidade tributária
A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa do valor da operação por erros de classificação na DI
Notícias Empresariais
Insistir é virtude quando há propósito e evidência. Quando há apenas medo de mudar, deixa de ser força e passa a ser prisão silenciosa
A tecnologia não apenas ampliou as possibilidades de lazer, como também transformou a forma como as pessoas organizam suas rotinas, consomem cultura e se relacionam
Com orçamentos estáveis e processos mais criteriosos, mercado executivo prioriza liderança adaptativa, decisão baseada em dados e consultorias que atuam como advisors estratégicos
Veja exemplos de trajetórias que refletem essa transformação no mercado
Golpe cometido pelos criminosos usam IA e dados pessoais para induzir vítimas a pagamentos fraudulentos via PIX
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional