A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Condenação ao pagamento de férias em dobro a empregado doméstico não viola texto legal
A decisão que condenou o ex-empregador a pagar ao empregado doméstico a dobra das férias vencidas e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não viola nenhum dispositivo de normas trabalhistas e constitucionais.
A decisão que condenou o ex-empregador a pagar ao empregado doméstico a dobra das férias vencidas e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não viola nenhum dispositivo de normas trabalhistas e constitucionais. Por esse fundamento, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais – 2ª SDI negou provimento a ação rescisória, com a qual a reclamada pretendia anular a sentença que a condenou a pagar férias em dobro à empregada.
Nos termos do inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil, a sentença da qual não cabe mais recurso pode ser anulada quando violar texto de dispositivo legal. Com base nisso, a reclamada ajuizou uma ação rescisória (ação disciplinada pelos artigos 485 a 495 do CPC, que objetiva a anulação de sentença da qual não cabe mais recurso). Neste sentido, a executada indicou vários dispositivos legais que, no seu entender, foram violados, dentre os quais o artigo 7º, XXXIV, parágrafo único, da Constituição Federal e o artigo 7º, letra “a” da CLT. De acordo com esses artigos, alguns direitos previstos na CLT e na Constituição não são devidos aos empregados domésticos, como, por exemplo, a dobra das férias, deferida na sentença.
Entretanto, o relator do recurso, juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, concluiu que não houve a violação legal apontada. Isto porque, no entender do juiz, não pode ser acolhido pedido formulado em ação rescisória por violação de lei se a sentença estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. Ou seja, se ainda existem controvérsias acerca da matéria, não ocorreu a alegada violação legal.
Para mostrar que a questão ainda encontra-se em amplo debate, o magistrado citou, em seu voto, algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho favoráveis à tese de que direitos, como as férias em dobro, são devidos à categoria dos empregados domésticos. Em relação ao conteúdo dos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT, o relator explicou que o mesmo se restringe à exigência de pagamento das verbas rescisórias no prazo ali previsto, não permitindo, por si só, a conclusão de ser inaplicável aos trabalhadores domésticos. Em face disso, foi negado provimento à ação rescisória proposta pela reclamada e mantida a sentença.
( AR nº 01352-2008-000-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional