Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Mais de 54 segmentos da indústria e do comércio vão aderir ao SPED
Para especialistas, o sistema poderá atingir 100% das empresas até 2012
Aline Wolff da Fontoura
Na perspectiva dos economistas da empresa especializada Gerencial Auditoria e Consultoria, até o ano de 2010, o SPED atingirá a totalidade das empresas optantes pelo regime fiscal Lucro Real. “No máximo em 2012, essa modalidade atingirá a 100% dos empreendimentos brasileiros. É um caminho para a digitalização sem volta”, afirma o diretor da empresa contábil, Ângelo Mori Machado.
A sistematização das ferramentas permite que as informações de lançamentos contábeis, balancetes, cadastro de participantes, planos de contas do governo e balanço sejam declaradas via internet e cruzadas quase que em tempo real entre os fiscos municipais, estaduais e federal. Por meio da modernização dos sistemas o governo pretende reduzir os custos burocráticos das organizações, diminuir a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação tributária.
“Nos últimos dois anos a União vem investindo fortemente para digitalizar os documentos relacionados às empresas. Ganhamos na agilidade de acesso aos documentos e na melhoria na qualidade das informações”, observa o diretor.
Para trabalhar nos moldes do SPED, a Gerencial Auditoria e Consultoria já utiliza um sistema on-line de comunicação e troca de arquivos com os clientes. Tem todas as rotinas internas prontas para o SPED com o objetivo de digitalizar todos os procedimentos contábeis da empresa, bem como, dispor ao gestor os documentos e certidões relacionadas ao negócio e que são importantes para um planejamento administrativo. “É o momento para esse tipo de investimento”, alerta o diretor.
“As assessorias e consultorias do Brasil não podem mais adiar o compromisso de reavaliarem as ferramentas tecnológicas para a sua rotina contábil sob pena de comprometerem a qualidade de atendimento e exporem os clientes a riscos por omissão de elaboração de obrigações acessórias”, completa Ângelo.
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