A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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CVM amplia obrigações e exige detalhes estratégicos
Companhias que captam no mercado terão de completar, anualmente, um calhamaço de 40 páginas com minúcias sobre atuação
Adriele Marchesini
Após quatro meses de intensas discussões no âmbito da audiência pública e participação de mais de 40 entidades e indivíduos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta terça-feira (15), um entendimento geral com as diretrizes coletadas pelos participantes para a reformulação da Instrução Normativa 202.
Entre diversos aspectos, o documento trata da ampliação das informações — algumas vezes tidas como sigilosas e estratégicas — que as companhias que utilizam o mercado de capitais devem divulgar periodicamente.
Com base nessa premissa, foi criado um Formulário de Referência — um calhamaço com 40 páginas — no qual estão especificados todos os dados que terão de ser divulgados, obrigatoriamente, a partir do ano que vem.
“A partir de 2010 será extinto o IAN [formulário de informações anuais, utilizados atualmente] e as companhias deverão utilizar esse formulário de referência”, explicou a superintendente de Desenvolvimento de Mercado, Luciana Dias. “A ampliação de informações ao mercado tende a aumentar a precificação das empresas no longo prazo”, previu.
Dessa forma, as informações anuais — antes explicitadas no IAN — serão detalhadas neste novo documento. O primeiro preenchimento deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2010, com base no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2009.
As atualizações deverão ser feitas com a periodicidade mínima de uma vez por ano, mas sempre que houver alterações relevantes na estrutura da companhia — como composição administrativa, participação acionária, entre outros — deve ser feita uma atualização no prazo máximo de cinco dias úteis. Atualmente, em casos como este, o IAN deve ser refeito em até dez dias corridos.
Detalhamento e participação
O nível de detalhamento de informações será dividido em três categorias, do maior para o menor: empresas de capital aberto com negociação em Bolsa; empresa de capital aberto com negociação via balcão e empresas que possuem títulos de dívida no mercado. Desta maneira, o formulário será padrão, com as empresas pertencentes à segunda e à terceira categoria sendo desobrigadas a preencher alguns campos.
O formulário estará disponível a partir deste ano — até 31 de dezembro, na pior das hipóteses — e deverá ser preenchido por meio de um software, este, disponibilizado pela própria CVM.
Para que o arquivo eletrônico não chegue às companhias com problemas, a CVM enviará aos seus cadastrados um programa-piloto, o qual deverá ser testado para que sejam apontados eventuais erros, incongruências e exigências impossíveis de serem cumpridas. As opinião serão recebidas até 2 de outubro.
Economia de tempo
A ideia principal da autarquia é reduzir em até 100% o tempo de análise de prospectos de emissões no mercado. Atualmente, mais de 90% das informações contidas nesses documentos são referentes à atuação da companhia. A outra fatia, inferior a 10%, remete à emissão em si, seja de renda fixa ou variável.
Em havendo um documento que possua todas essas informações gerais sobre a empresa, a análise para liberação de captação no mercado de capitais será extremamente mais rápida. Dessa forma, companhias que utilizam com maior frequência o levante de recursos dessa maneira terão liberação para operar novas emissões quase que automaticamente.
“O prazo vai depender do emissor, é difícil prever qual o tempo que será economizado. Aquelas empresas maiores, terão registro na hora. Para emissões de dívida, o prazo será um pouco maior. Já emissão de ações deve demorar um pouco mais”, detalhou Luciana.
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