Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS
Área do Cliente
Notícia
Seguro de vida não é salário in natura
Segundo o conceito corrente, salário in natura são benefícios que compõem o salário do trabalhador fornecido pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.
Segundo o conceito corrente, salário in natura são benefícios que compõem o salário do trabalhador fornecido pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, no julgamento de recurso de revista, que o seguro de vida pago ao empregado não pode ser enquadrado nessa definição, pois o artigo 458, parágrafo 2º, da CLT, exclui a natureza salarial da parcela respectiva.
Um ex-empregado da empresa Dinap S.A – Distribuidora Nacional de Publicações alegou que recebia da empresa, como benefício, seguro de vida mensal no valor de aproximadamente R$ 31. Ao ser demitido da empresa, ingressou com reclamação trabalhista pleiteando que às suas verbas rescisórias fosse acrescida a incorporação do seguro de vida ao salário recebido no período em havia trabalhado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2 ª Região entendeu que o seguro de vida deveria ser considerado salário in natura, pois tal beneficio havia resultado em melhoria da vida do empregado e não guardava relação com suas atividades na empresa. O Regional salientou que, se a empresa não o concedesse, o trabalhador teria de usar dinheiro próprio para adquiri-lo. A distribuidora recorreu ao TST da decisão.
As alegações da empresa foram aceitas. Ao julgar o recurso de revista, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, lembrou que o artigo 458 da CLT, que trata do salário in natura, não considera o seguro de vida e acidentes pessoais como salário. Por unanimidade, a Oitava Turma determinou a exclusão na condenação da integração salarial do seguro de vida pago. (RR-2.868/2000-381-02-00.0)
(Dirceu Arcoverde)
Notícias Técnicas
O Fisco publicou nesta 4ª feira (17.dez.2025) uma nota técnica da NF3e que trata das alterações necessárias
A Receita Federal explicou na 3ª feira (16.dez.2025) que os resultados de lucros e dividendos apurados pelas empresas até o final de 2025 podem ser remetidos ao exterior até 2028
Entidade reforça posição contrária à taxação e alerta para insegurança jurídica e impactos em empresas e empreendedores
O CARF rejeitou, por unanimidade, o pedido de ressarcimento de IPI feito por uma empresa do setor automotivo, sob o argumento de que a operação envolvia apenas atividade comercial
Notícias Empresariais
Se as empresas aprendessem a operar o ano inteiro como operam em dezembro, muitas decisões deixariam de ser urgentes no fim do calendário
Ano expôs limites da liderança tradicional e antecipou um novo ciclo em que contexto, maturidade emocional e coragem definem quem permanece relevante
Estudos mostram que flexibilidade, bem-estar e protagonismo dos colaboradores aumentam engajamento, inovação e retenção nas empresas
Para 62% dos MEIs, 2025 foi igual ou melhor que ano anterior; conheça os cuidados para negócios digitais não morrerem na praia
Integração é um passo importante na articulação entre educação, desenvolvimento econômico e inclusão social
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional