Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Prazo para Sped Fiscal acaba em 15 dias; confira dicas
Obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem ICMS e IPI
O prazo final para adequação à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Disigtal (Sped) - para os primeiros setores da economia se esgota em 15 dias, em 30 de setembro. A obrigatoriedade abrange os contribuintes que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A data limite para entrega dos arquivos da EFD já foi prorrogada duas vezes. O primeiro prazo determinava que a adequação deveria ser concluída até abril e, em seguida, passou a ser obrigatória até maio. A protelação, segundo informado pela própria Receita Federal, teria se dado em razão da dificuldade que as companhias tiveram para encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
Conforme matéria publicada no FinancialWeb no início do mês passado, cerca de 30% das empresas obrigadas a emitir o Sped Fiscal até o fim de setembro acreditam que a Receita fará uma nova prorrogação no prazo de entrega. Entretanto, quando fez a última alteração na data-limite, o Fisco declarou que não tinha a intenção de conceder mais prazo.
Confira regras gerais sobre outros componentes do Sped Fiscal:
- Prazo de entrega do arquivo digital: deverá ocorrer até o dia cinco do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. É importante lembrar que a determinação, apesar de ser nacional, pode ser alterada pelos Estados, de acordo com a conveniência;
- Obrigatoriedades: na entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão;
- Retificação: no caso de incorreção, os arquivos já entregues podem ser retificados, de forma muito parecida com o que ocorre atualmente com o Imposto de Renda Pessoa Física. Dessa forma, até o fim do prazo de entrega pode ser feita uma retificação, com substituição de todo o arquivo e detalhamento de que aquele novo documento se trata de uma correção. Após o prazo de entrega, é preciso pedir autorização para a retificação diretamente com a Receita.
Os arquivos abrangidos são os seguintes:
- Registro de Entradas
- Registro de Saídas
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do IPI
- Registro de Apuração do ICMS
Prorrogação
Há poucos meses, por meio do Ato Cotepe/ICMS nº 15/2009, a data-limite de entrega dos arquivos da EFD foi transferida para setembro. O prazo de entrega já havia sido prorrogado anteriormente por outro ato, que determinava que informações de até abril deveriam ser encaminhadas até 31 de maio.
A ampliação do prazo, segundo informado à época pela própria Receita, foi feita pela dificuldade que as companhias apresentam de encontrar consultorias de TI suficientes e capacitadas a prestar o auxílio.
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