Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Adequação ao IFRS é mais difícil para empresas LTDA
Tais companhias não precisavam de balanço realizado e publicado da mesma maneira que as sociedades anônimas
As empresa de responsabilidade limitada, conhecidas pela nomenclatura “LTDA”, têm sentido mais dificuldades do que as sociedades anônimas (SAs) para se adequarem às normas contábeis internacionais do IFRS. Os relatos foram recebidos pela Global Consultoria e a Sispro e indicam que isso se deve à diferença na cultura organizacional entre os dois grupos.
“Elas [as LTDA] nunca tiveram a necessidade de ter seu balanço realizado e publicado da mesma maneira como acontece com as sociedades anônimas. Não se trata de uma crítica nem de uma situação grave, mas é uma realidade de que necessita ser alterada”, Oliveira, especialista em gestão de Patrimônio e Impairment da companhia.
Pesquisa divulgada recentemente pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) mostrou que a contabilidade da grande maioria das empresas de capital fechado, especificamente 85% delas, é considerada “capenga”. Os dados foram obtidos no levante de informações para desenvolvimento do Troféu Transparência, produzido em parceria com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac) e Serasa Experian.
Para a elaboração da premiação 2009, foram analisadas 472 companhias fechadas. Deste total, apenas 77, ou cerca de 15% delas, tiveram condições de passar pelo primeiro filtro da análise.
Oliveira explica que a maior dificuldade nas sociedades limitadas existe porque as equipes nunca receberam este tipo de demanda e treinamento para tal. Este fator pode exigir mais trabalho em todas as fases do processo, inclusive no melhor entendimento sobre o que realmente pode ou não pode ser feito.
De acordo com a Lei 11.638, as empresas que registraram no ano passado ativo total superior a R$ 240 milhões, ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, devem apresentar em seus balanços trimestrais as informações exatas e atualizadas sobre o Teste de Impairment de ativos de longa duração.
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