A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Área do Cliente
Notícia
Indeferimento de perícia para esclarecer fatos fere o direito de ampla defesa do trabalhador
O reclamante relatou que exerceu a função de vigilante, tendo que ficar de pé por longo período.
Se somente a prova técnica é capaz de demonstrar a existência ou não de nexo de causalidade entre a doença do reclamante e as funções desempenhadas na reclamada, o indeferimento da produção de prova pericial que poderia esclarecer a situação fere o direito constitucional de ampla defesa do trabalhador e acarreta a nulidade do julgado. A 5ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao acompanhar o voto da desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida.
O reclamante relatou que exerceu a função de vigilante, tendo que ficar de pé por longo período. Em razão disso, adquiriu doença que o incapacitou para o trabalho em virtude de dores na coluna e nos tendões. O autor requereu na petição inicial a produção de prova pericial para demonstrar a existência de doença ocupacional. Porém, o juiz sentenciante determinou o encerramento prematuro da fase de produção de provas, indeferindo o pedido do trabalhador.
Discordando do posicionamento do julgador, a relatora do recurso salientou que, diante das particularidades das demandas que envolvem doença ocupacional e acidente de trabalho, o Poder Judiciário deve privilegiar, ao máximo, o direito de as partes oferecerem todas as provas necessárias ao esclarecimento dos fatos.
Acentuou ainda a magistrada que o fato de o INSS ter concedido apenas auxílio-doença ao trabalhador não é fundamento suficiente para que os pedidos sejam liminarmente rejeitados. Isto porque a decisão do INSS não vincula a Justiça do Trabalho, sendo que, independente do tipo de benefício concedido, poderá ficar demonstrado, pela prova pericial, que a doença do autor tem origem nas tarefas desenvolvidas para a empresa.
Por esses fundamentos, a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo reclamante e determinou o retorno do processo à Vara de origem para reabertura da fase de produção de provas, com a realização da perícia que embasará o julgamento dos pedidos trazidos na ação.
( RO nº 00103-2009-083-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet
Último dia para pagamento dos documentos de arrecadação será 30 de dezembro (terça-feira)
A Receita Federal disse nesta 5ª feira (18.dez.2025) que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025.
Notícias Empresariais
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
Quando a empresa reduz o risco social de tentar e aumenta a clareza do que importa, o brilho volta
A equação é simples. IA não cria inteligência do nada. Ela amplifica aquilo que a empresa já tem
Erros de planejamento e na gestão financeira são os principais responsáveis pelo fechamento de 60% das pequenas empresas com menos de cinco anos no país
Prática cresceu com o aumento da preocupação com a saúde mental e sua relação com os indicadores de produtividade, engajamento e retenção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional