A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Em Foco: CVM fala sobre penalidades com o IFRS
Diretor da autarquia explica que opção pelas normas neste ano inclui aplicação retroativa para 2008
Ana Caselatto
As empresas que optarem por antecipar a adequação às normas contábeis internacionais do IFRS só poderão fazê-lo se incluírem todas as normas divulgadas no ano. Além de não receberem vantagens, o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Eliseu Martins, explicou para a FinancialTV que para optar pelas normas neste ano é preciso aplicá-las retroativamente para 2008. O diretor, que também é presidente do Conselho Curador da Fipecafi, transcorreu sobre as penalidades aplicadas a quem não se adequar às regras.
Martins, que também é presidente do conselho curador da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) esteve presente durante seminário sobre o IFRS, realizado em agosto, para discutir a evolução das demonstrações contábeis no Brasil.
Ele comentou, ainda, sobre as penalidades que as empresas devem sofrer caso não consigam se adequar em tempo às normas do IFRS.
Confira aqui o vídeo na íntegra e saiba outros detalhes sobre a adaptação contábil pela qual as empresas devem passar, obrigatoriamente, a partir do próximo ano.
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