A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Área do Cliente
Notícia
Refis 4: saiba como migrar o parcelamento
Conforme especialista, contribuintes podem ser transferidos automaticamente caso não se manifestem
Os contribuintes que tenham aderido ao parcelamento de débitos tributários previstos pela Medida Provisória 449, antes da edição da lei 11.941 — mais abrangente —, podem migrar para o chamado Refis 4 até o dia 30 de novembro.
O reparcelamto das dívidas tributárias passou por duas etapas: no início deste ano, uma portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, a de número 1, regulamentou o parcelamento previsto na MP 449, editada em dezembro de 2008. Dessa forma, a adesão ao programa foi aberta.
Ocorre que logo na sequência, foi publicada a Lei 11.941, que ampliou os benefícios da MP — dando mais prazo e incluindo dívidas não citadas na medida provisória. Veio, em seguida, a portaria conjunta entre PGNF e RFB, de número 6, dando os procedimentos para participação.
“Por isso, a empresa que aderiu ao parcelamento da Portaria nº 1 e MP 449 (data até 31/03/09) pode migrar para o parcelamento previsto na Lei nº 11.941”, explicou o gerente de Tributos Diretos da FISCOSoft, Fábio Rodrigues.
A adesão à nova modalidade deve ser feita por meio de preenchimento de protocolo, disponível no site de ambos os órgãos federais.
Além disso, conforme Rodrigues, caso o contribuinte tenha optado pelo parcelamento previsto na Portaria de número 1 e não pretenda optar pelo parcelamento previsto na Lei nº 11.941, deverá manifestar-se, por escrito, na unidade da PGFN ou RFB de seu domicílio tributário, até 30 de novembro.
“Caso o contribuinte não realize a opção pelos parcelamentos ou pagamento previsto na Lei nº 11.941 nem manifeste sua não pretensão de optar pelas regras atuais, será automaticamente migrado para as modalidades compatíveis”, continuou Rodrigues.
Essas modalidades compatíveis são, em geral, os parcelamentos pedidos referente a saldos remanescentes de Refis, Paes e também do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Outras informações
Conforme o Editorial IOB, até o programa de recuperação fiscal já conta com 50 mil adesões ao parcelamento especial desde a primeira semana em que foi colocado à disposição, em 17 de agosto.
O valor da dívida poderá ser parcelado em até 180 meses, inclusive o referente ao saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis, Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Os débitos já excluídos desses parcelamentos também estão abrangidos pela lei.
Notícias Técnicas
Versão 12.0.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores
O normativo institui Comissões de Trabalho de natureza temporária no âmbito do CGIBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal criou, na 4ª Região Fiscal, o Programa Aproxime, iniciativa voltada ao acompanhamento mais próximo de grandes contribuintes com bom histórico de conformidade tributária
A 2ª lei de regulamentação da reforma tributária diminuiu a amplitude de aplicação da tradicional multa do valor da operação por erros de classificação na DI
Notícias Empresariais
Insistir é virtude quando há propósito e evidência. Quando há apenas medo de mudar, deixa de ser força e passa a ser prisão silenciosa
A tecnologia não apenas ampliou as possibilidades de lazer, como também transformou a forma como as pessoas organizam suas rotinas, consomem cultura e se relacionam
Com orçamentos estáveis e processos mais criteriosos, mercado executivo prioriza liderança adaptativa, decisão baseada em dados e consultorias que atuam como advisors estratégicos
Veja exemplos de trajetórias que refletem essa transformação no mercado
Golpe cometido pelos criminosos usam IA e dados pessoais para induzir vítimas a pagamentos fraudulentos via PIX
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional