Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
SDI-2 mantém decisão que rejeitou justiça gratuita a pessoa jurídica
A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade.
A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade. Seguindo esse entendimento do relator, ministro Pedro Manus, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou recurso da G. Costa Distribuidora de Alimentos Ltda. A SDI-2 concluiu que a empresa não demonstrou a carência de recursos financeiros para pagar o depósito prévio de sua ação rescisória.
O relator explicou que, de fato, a legislação atual (Lei nº 1.060/1950 e artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) não faz distinção entre pessoa física ou jurídica para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o benefício para a pessoa jurídica vem sendo admitido de forma cautelosa, sempre condicionado à comprovação inequívoca da incapacidade financeira da parte – o que não foi feito no caso. Segundo o relator, constavam nos autos vários bens em nome dos ex-sócios, que, apesar de não serem os autores da ação rescisória, possuíam total interesse na procedência do julgado.
Durante o julgamento, o advogado da empresa argumentou que os ex-sócios da Distribuidora de Alimentos não tinham condições de arcar com os 20% do valor da causa de depósito prévio para ingressar com a ação rescisória contra a condenação no pagamento de créditos salariais a ex-empregado. Além do mais, as atividades da empresa estavam encerradas e, atualmente, os antigos sócios trabalhavam como empregados, com registro na CTPS. Por essas razões, a defesa pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu a petição inicial da rescisória por falta de depósito recursal.
A suposta comprovação do fechamento da empresa chamou a atenção do ministro Barros Levenhagen. Só que, ao analisar o processo, o ministro verificou que não existia o distrato do contrato social com averbação na junta comercial, e sim uma certidão de baixa cadastral na Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná. Para o ministro, a certidão não se equipara ao distrato averbado na junta comercial com identificação dos bens remanescentes e sua destinação. Portanto, não havia prova da incapacidade financeira da parte. ( ROAG – 478/2008-909-09-40.1)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional