A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Área do Cliente
Notícia
SDI-2 mantém decisão que rejeitou justiça gratuita a pessoa jurídica
A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade.
A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade. Seguindo esse entendimento do relator, ministro Pedro Manus, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, rejeitou recurso da G. Costa Distribuidora de Alimentos Ltda. A SDI-2 concluiu que a empresa não demonstrou a carência de recursos financeiros para pagar o depósito prévio de sua ação rescisória.
O relator explicou que, de fato, a legislação atual (Lei nº 1.060/1950 e artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) não faz distinção entre pessoa física ou jurídica para a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, o benefício para a pessoa jurídica vem sendo admitido de forma cautelosa, sempre condicionado à comprovação inequívoca da incapacidade financeira da parte – o que não foi feito no caso. Segundo o relator, constavam nos autos vários bens em nome dos ex-sócios, que, apesar de não serem os autores da ação rescisória, possuíam total interesse na procedência do julgado.
Durante o julgamento, o advogado da empresa argumentou que os ex-sócios da Distribuidora de Alimentos não tinham condições de arcar com os 20% do valor da causa de depósito prévio para ingressar com a ação rescisória contra a condenação no pagamento de créditos salariais a ex-empregado. Além do mais, as atividades da empresa estavam encerradas e, atualmente, os antigos sócios trabalhavam como empregados, com registro na CTPS. Por essas razões, a defesa pedia a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que indeferiu a petição inicial da rescisória por falta de depósito recursal.
A suposta comprovação do fechamento da empresa chamou a atenção do ministro Barros Levenhagen. Só que, ao analisar o processo, o ministro verificou que não existia o distrato do contrato social com averbação na junta comercial, e sim uma certidão de baixa cadastral na Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná. Para o ministro, a certidão não se equipara ao distrato averbado na junta comercial com identificação dos bens remanescentes e sua destinação. Portanto, não havia prova da incapacidade financeira da parte. ( ROAG – 478/2008-909-09-40.1)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet
Último dia para pagamento dos documentos de arrecadação será 30 de dezembro (terça-feira)
A Receita Federal disse nesta 5ª feira (18.dez.2025) que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025.
Notícias Empresariais
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
Quando a empresa reduz o risco social de tentar e aumenta a clareza do que importa, o brilho volta
A equação é simples. IA não cria inteligência do nada. Ela amplifica aquilo que a empresa já tem
Erros de planejamento e na gestão financeira são os principais responsáveis pelo fechamento de 60% das pequenas empresas com menos de cinco anos no país
Prática cresceu com o aumento da preocupação com a saúde mental e sua relação com os indicadores de produtividade, engajamento e retenção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional