A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Horas extras tem que ser discriminadas no contracheque
A Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso da reclamada que não se conformava com a condenação ao pagamento de horas extras, sob a alegação de que o trabalhador confessou ter recebido valores a título de jornada extraordinária.
A Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento ao recurso da reclamada que não se conformava com a condenação ao pagamento de horas extras, sob a alegação de que o trabalhador confessou ter recebido valores a título de jornada extraordinária. Entretanto, para os julgadores, a importância fixa, recebida mensalmente, “por fora”, e sem discriminação, apesar de integrar a remuneração, não quita as horas extras.
Analisando o caso, o desembargador Heriberto de Castro ponderou que a tese de confissão do reclamante não prevalece porque foi constatado que essas parcelas eram pagas sem serem computadas na folha de pagamento, em valores fixos e de forma complessiva, ou seja, sem especificação, no contracheque, do que está sendo pago. “Com efeito, o ordenamento pátrio repudia o salário complessivo visto que tal medida impossibilita que o empregado saiba, exatamente, quanto está percebendo a cada título, bem como a natureza das parcelas que lhe foram pagas”- enfatizou. O relator acrescentou que a Súmula 91, do TST, considera nula cláusula contratual que fixa importância a ser paga ao trabalhador, englobando vários direitos.
Assim, da forma como foram pagos, esses valores não quitam as horas extras, embora integrem a remuneração. Por isso, foi mantida a condenação ao pagamento da jornada extraordinária.
( RO nº 00975-2008-052-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional