A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Comissão aprova limite maior para publicidade de atos de empresas
Atualmente, a Lei 6404/76 só permite essa flexibilização para as empresas de capital fechado com patrimônio líquido de até R$ 1 milhão e com até 20 acionistas.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (26) o Projeto de Lei 1897/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que flexibiliza a obrigação de publicidade dos atos das companhias fechadas.
O projeto permite que empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 5 milhões possam convocar assembleia-geral por anúncio entregue a todos os acionistas, com contrarrecibo e antecedência mínima de oito dias.
As empresas também poderão deixar de publicar uma série de documentos (como relatório de administração e demonstrações financeiras) na forma de anúncio em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial da União, do estado ou do Distrito Federal.
Capital fechado
Atualmente, a Lei 6404/76 só permite essa flexibilização para as empresas de capital fechado com patrimônio líquido de até R$ 1 milhão e com até 20 acionistas.
O relator da proposta, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), argumentou que com o ritmo atual de crescimento da economia brasileira, a desatualização desse valor-limite continuará se ampliando. "Dessa forma, faz todo o sentido atualizá-lo de forma a evitar custos burocráticos desnecessários para as empresas relativamente menores", defendeu.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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