A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Nova regra aumentará aposentadoria em até 29%
Novo cálculo melhora benefícios por excluir as contribuições menores
O Fator 85/95 poderá elevar em até 29,3% os benefícios para os segurados do INSS que cumprirem as exigências da nova fórmula de aposentadoria. Ela garante aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 (para a mulher) e em 95 (homem). Para se aposentar, ainda será preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem), como é hoje.
A fórmula funciona assim: um homem que tenha 35 anos de contribuição e 60 anos de idade teria o fator 95 (35 + 60). Pelas regras atuais, esse segurado teria fator previdenciário de 0,879, ou seja, sua aposentadoria seria de 87,9% do benefício integral (média obtida aplicando-se as regras do fator previdenciário atualmente em vigor, com base no tempo de contribuição, na idade do segurado e conforme as contribuições recolhidas desde julho de 1994).
Pela nova regra -que ainda será votada pelo Congresso-, nessas mesmas condições, o segurado não teria a incidência do fator previdenciário. Dessa forma, receberia 100% do benefício integral, sem redução.
Se a média obtida por esse segurado, conforme as regras do fator citadas acima, resultasse em R$ 1.000, sua aposentadoria "cairia" para R$ 879. Com a nova regra (85/95) ele poderia se aposentar com R$ 1.000.
Quem mais se beneficia com a novidade são as mulheres que se aposentarem com 34 anos de contribuição e 51 anos de idade. Hoje, elas têm fator previdenciário de 0,707. Com média de R$ 1.000, só receberiam R$ 707. Com a nova regra, não teriam essa perda de 29,3%.
Quem pretende se aposentar cedo, porém, não será beneficiado, já que a fórmula 85/95 não seria atingida. Por outro lado, para aqueles cujo fator for positivo (maior do que 1,0, ou 100%), a fórmula atual também seria mantida, já que aumenta o valor da aposentadoria.
Cálculo muda
O acordo feito com as centrais sindicais também prevê uma mudança no cálculo do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado e serve de base para se chegar à aposentadoria inicial.
Hoje, a média é pelas 80% maiores contribuições. Se o acordo for aprovado pelo Congresso, a média passará a ser pelas 70% maiores contribuições. Como haveria a exclusão de mais contribuições de menor valor, o resultado da média final aumenta, beneficiando os segurados.
Cálculos das centrais sindicais apontam que isso pode aumentar o valor dos benefícios, em média, em 19%. As regras valerão para as novas aposentadorias. Quem já se aposentou não terá revisão no benefício.
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