A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
Área do Cliente
Notícia
Controvérsia sobre contribuição social de cooperativas de trabalho é questão constitucional
A questão da cobrança da contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem enfoque exclusivamente constitucional.
A questão da cobrança da contribuição social de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho tem enfoque exclusivamente constitucional. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto pela empresa Rio de Janeiro Refrescos Ltda. questionando a legalidade da cobrança instituída pela Lei n. 9.876/99.
No recurso, a empresa sustentou que a criação da contribuição social onerando as empresas tomadoras de serviços prestados por cooperados violou vários incisos do artigo 195 da Constituição Federal. No mérito, requereu a anulação do acórdão ou a garantia do direito de não efetuar o recolhimento da referida contribuição.
Para a Justiça do Rio de Janeiro, ao contratarem com as empresas tomadoras de serviços dos cooperados, as cooperativas não figuram como beneficiárias na qualidade de pessoa jurídica, mas como simples intermediários de mão de obra, já que o pagamento pelos serviços prestados é destinado aos cooperados e não às cooperativas.
Segundo o acórdão, tal contribuição não deveria ter sido instituída por lei complementar, como alega a recorrente, pois o inciso I, alínea a, do artigo 195 da Constituição, já admite tal incidência sobre todos os rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Ao rejeitar o recurso da empresa fluminense, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que a controvérsia possui enfoque eminentemente constitucional, o que torna inviável sua análise pela Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi unânime.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
As alterações abrangem a redução do imposto devido, a tributação mensal das altas rendas e o ComprovaBet
Último dia para pagamento dos documentos de arrecadação será 30 de dezembro (terça-feira)
A Receita Federal disse nesta 5ª feira (18.dez.2025) que é bastante simples garantir o direito à não retenção do IRRF no caso de lucros apurados até 2025.
Notícias Empresariais
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
Quando a empresa reduz o risco social de tentar e aumenta a clareza do que importa, o brilho volta
A equação é simples. IA não cria inteligência do nada. Ela amplifica aquilo que a empresa já tem
Erros de planejamento e na gestão financeira são os principais responsáveis pelo fechamento de 60% das pequenas empresas com menos de cinco anos no país
Prática cresceu com o aumento da preocupação com a saúde mental e sua relação com os indicadores de produtividade, engajamento e retenção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional