A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Sistema é encarado como desafio pelas empresas pequenas
Nas empresas de pequeno porte, a implantação de sistemas informatizados para emissão de notas fiscais é encarada como um desafio, pois um grande número nem conta com equipamentos de informática.
O contador Marcus Pias dos Santos faz outra observação relevante. Conforme ele, a substituição do uso do papel por um documento digital que permite ao Fisco o controle em tempo real das operações não tem como entrar em funcionamento sem erros de hoje para amanhã. “Há necessidade de um período de testes, com um funcionamento em paralelo do sistema para que se possa certificar que as informações geradas são corretas.”
Nas empresas de pequeno porte, a implantação de sistemas informatizados para emissão de notas fiscais é encarada como um desafio, pois um grande número nem conta com equipamentos de informática. De acordo com Santos, esse é o caso da maioria das empresas do Brasil, que lutam com dificuldades para empreender.
Além de investir um tempo médio de três a seis meses e recursos na ordem de R$ 10 mil para a implantação da NF-e, muitas terão dificuldades com licenciamento e manutenção de softwares, aquisição de hardware, consultorias, treinamentos, internet e certificado digital.
Outro problema é que nem todos os profissionais da área contábil estão aptos a desenvolver um trabalho eficaz. Por se tratar de uma oportunidade de negócios relativamente nova, a sua qualificação também está em desenvolvimento. “Já as empresas de maior porte, além de possuírem condições de se adaptar, terão mais benefícios em redução de custos e melhoria de gestão”, afirma.
Ricardo Kerkhoff, coordenador do Grupo de Estudos em TI do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e consultor para os processos de Implantação de NF-e, considera que a determinação do Ministério da Fazenda está dentro da realidade das empresas brasileiras, em função, principalmente, da possibilidade de dispensa da obrigação por empresas que tenham movimentação de saídas inferior a R$ 360 mil durante o ano de 2008.
Na opinião do conselheiro, nunca antes na história da legislação se disponibilizou tanta informação e tão imediatamente quanto tem se feito junto ao projeto Sped. “Contudo, ocorre que infelizmente já é um costume do empresário brasileiro a aposta na prorrogação dos prazos, deixando tudo para a última hora. Isso está gerando um gargalo junto às forças de trabalho instaladas nas empresas de software que atuam neste campo, prejudicando, em alguns casos, o cumprimento dos prazos”, alerta.
A adesão está sendo, em sua maioria, por cumprimento de determinação legal. A exceção são as empresas de maior porte que, por suas atividades, ainda não estão obrigadas. “As empresas, em sua maioria, não conhecem com clareza as regras, mas para isso, os profissionais da contabilidade deverão auxiliá-las na tomada de decisões em relação à implantação e utilização da sistemática”, avisa.
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