A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
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Projeto do governo prevê multa de até 30% do faturamento para empresas fraudadoras e corruptas
A medida faz parte do projeto de lei que está sendo elaborado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça.
Empresas envolvidas em corrupção, como fraude em licitações, pagamento de propina, lavagem de dinheiro ou maquiagem de serviços e produtos fornecidos ao governo poderão ser punidas com multas que variam de 1% a 30% do faturamento bruto. A medida faz parte do projeto de lei que está sendo elaborado pela Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça.
Entre as novas punições previstas também estão o impedimento de receber benefícios fiscais, fechamento temporário ou mesmo extinção, dependendo da gravidade do ilícito praticado. Atualmente, segundo a CGU, a principal sanção aplicável às pessoas jurídicas é a declaração de inidoneidade.
Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, a legislação brasileira atual é falha e incompleta em relação a medidas repressivas diretas contra as empresas envolvidas em corrupção. As penas mais fortes alcançam apenas as pessoas físicas dos dirigentes e empregados.
- Mas é muito difícil, senão impossível, alcançar o patrimônio da empresa para obter o ressarcimento do dano causado à administração pública - analisou o ministro.
A Lei de Licitações restringe-se a atos contra a concorrência, e a punição mais pesada é a declaração de inidoneidade da empresa, impedindo-a de participar de outras licitações. Não há previsão de aplicação de multa, impedimento do acesso a incentivos fiscais ou a empréstimos de bancos oficiais, e, muito menos, de se atingir o patrimônio das empresas, ainda que comprovadamente envolvidas em corrupção.
O projeto de lei amplia também o rol das condutas puníveis, buscando, inclusive, atender aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Fonte: Jornal O Globo
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