A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
Refis 4: pessoas físicas podem pagar dívida de PJ
Indivíduo passa a ser responsável pela dívida junto à empresa e deverá pagar a prestação mínima atribuída à pessoa jurídica
As pessoas físicas responsáveis por empresas podem fazer o reparcelamento, ou pagamento à vista, das dívidas da pessoa jurídica pelo chamado Refis 4. Para isso elas devem ter assentimento do valor total ou de parte do débito referido para preencher a solicitação.
A pessoa física que optar pelo parcelamento passa a ser responsável pela dívida junto à empresa e, desta forma, deverá pagar a prestação mínima atribuída à pessoa jurídica. Se o processo for feito em sua titularidade ou para mais de uma companhia, a prestação mínima corresponde à soma das parcelas devidas – relativas tanto à pessoa física quanto jurídica -, a variar de acordo com a modalidade do parcelamento escolhido.
O requerimento, assim como os atos relativos ao parcelamento, precisa estar acompanhado dos documentos que comprovam o vínculo entre as partes, a exemplo do contrato social, estatuto e suas alterações. Não poderão ser utilizadas as quantias referentes ao prejuízo fiscal e à base de cálculo negativa na liquidação dos débitos da empresa.
Os depósitos em nome da pessoa jurídica só poderão ser recebidos quando a totalidade da dívida for quitada. Da mesma forma, a companhia que passar pelo processo de reparcelamento por meio da pessoa jurídica não conseguirá baixar sua inscrição no CNPJ até que os débitos tenham sido sanados.
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