Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Área do Cliente
Notícia
Desrespeito ao intervalo interjornadas obriga ao pagamento de horas extras a professor
O juiz sentenciante não acolheu o pedido ao fundamento de que o reclamante integra categoria profissional diferenciada
A categoria dos professores possui regras próprias quanto à jornada máxima e remuneração, previstas nos artigos 318 a 321 da CLT. Mas, como não existe disposição específica em relação ao intervalo entre duas jornadas, deve ser aplicada a regra do regime normal previsto na CLT, pois as normas trabalhistas gerais se aplicam às categorias diferenciadas e regulamentadas, naquilo em que não lhes contradizem. A 2ª Turma do TRT-MG adotou este posicionamento ao reconhecer o direito a horas extras de um professor que não tinha um intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, conforme estabelecem os artigos 66 e 67 da CLT.
No caso, a prova testemunhal confirmou que o reclamante trabalhava às sextas-feiras, no horário de 19h às 22h40, iniciando a prestação de serviços aos sábados, de forma alternada, às 07h20, o que totaliza um intervalo interjornadas de 8 horas e 40 minutos. O juiz sentenciante não acolheu o pedido ao fundamento de que o reclamante integra categoria profissional diferenciada, cuja jornada de trabalho é peculiar e, por isso, o caso não se enquadra nos artigos 58 a 75 da CLT.
Mas, o relator do recurso, desembargador Anemar Pereira Amaral, entende que as regras do regime normal devem ser aplicadas à categoria dos professores, uma vez que não existe disposição específica quanto ao intervalo interjornadas da categoria. Desta forma, embora não haja norma semelhante à do intervalo intrajornada para as situações de desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas, deve ser aplicada a analogia para reparar o prejuízo causado ao trabalhador. Neste sentido, acentuou o magistrado que a inobservância dos dois tipos de intervalos deve ser compensada da mesma forma, já que ambos possuem a mesma finalidade: proporcionar um período de descanso mínimo para que o empregado recupere suas energias.
Além disso, lembrou o desembargador que as normas jurídicas que regulam os intervalos interjornadas são imperativas, porque tratam da saúde e segurança do trabalhador. Constatado o desrespeito ao descanso mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, estabelecido nos artigos 66 e 67 da CLT, a Turma decidiu que são devidas as horas extras postuladas pelo professor.
( RO nº 00461-2008-090-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional