A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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IFRS: CVM cogita antecipação de algumas normas novas
Dentre as quatro minutas do CPC colocadas em audiência pública na quarta, três trazem essa possibilidade
Em audiência pública aberta na última quarta-feira (12), a Comissão de Valores Mobiliários, em parceria com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), sugeriu a antecipação da obrigatoriedade de algumas normas contábeis apresentadas pelo modelo internacional IFRS. As opiniões podem ser encaminhadas até o dia 25 de setembro.
As companhias de capital aberto serão obrigadas a apresentar suas demostrações anuais e relatórios trimestrais com base nas referidas normas a partir de 2010, apresentando comparativa de 2009. Três delas, porém, devem ser implantadas apenas em 2012 — data que, conforme resultado do referendo, pode ser antecipada em dois anos.
Foram citadas quatro regras na audiência. Confira, abaixo, o detalhamento de cada uma delas:
- CPC 14 R1: Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
O objetivo é atualizar o atual Pronunciamento Técnico CPC 14 de mesmo título, que estabelece de maneira resumida como a companhia classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, os mensura e quando os reconhece no balanço patrimonial e, os divulga, dando também o tratamento relativo às suas mutações, afetando ora o resultado ora diretamente o patrimônio líquido.
O pronunciamento trata também dos instrumentos financeiros primários e dos derivativos.
Conforme a CVM, a revisão do CPC 14 apresenta os acréscimos dos tratamentos contábeis relativos ao desreconhecimento (baixa) de ativos e passivos financeiros à perda no valor recuperável (impairment) de ativos financeiros (o que inclui a provisão para créditos de liquidação duvidosa); e à classificação dos instrumentos financeiros, ainda que de forma simplificada. Esses assuntos não eram tratados na versão original do CPC 14.
- CPC 38: Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
Seu intuito é estabelecer como a entidade classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, como os mensura e quando os reconhece no balanço patrimonial, além de dar o tratamento relativo às suas mutações, afetando ora o resultado ora diretamente o patrimônio líquido.
O pronunciamento trata dos instrumentos financeiros primários e dos derivativos e está referenciado ao IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement, emitido pelo Internacional Accounting Standards Board (IASB).
A autarquia pediu que os respondentes a esta audiência não só opinem sobre o conteúdo do CPC 38, mas também sobre a eventual aplicação antecipada, a partir de 2010, das modificações que deverão ser introduzidas pelo IASB somente a partir de 2012.
- CPC 39: Instrumentos Financeiros: Apresentação
A proposta é estabelecer a forma de classificação e de apresentação dos instrumentos financeiros no balanço patrimonial. O texto trata dos instrumentos financeiros primários e dos derivativos e está referenciado ao IAS 32 - Financial Instruments: Presentation, emitida pelo IASB.
Assim como solicitado aos respondentes do CPC 38, a autarquia pediu que também se opine sobre a eventual aplicação antecipada, a partir de 2010, das modificações que deverão ser introduzidas pelo IASB somente a partir de 2012.
- CPC 40: Instrumentos Financeiros: Evidenciação
O objetivo é estabelecer a forma de divulgação dos instrumentos financeiros no balanço patrimonial. O documento trata dos instrumentos financeiros primários e dos derivativos e está referenciado ao IFRS 7 - Financial Instruments: Disclosures, emitido pelo IASB.
A autarquia solicitou ainda a opinião dos respondentes sobre a eventual aplicação antecipada, a partir de 2010, das modificações que deverão ser introduzidas pelo IASB a partir de 2012.
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