A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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CVM coloca em audiência mais 4 normas do IFRS
Entre as medidas, está uma versão revisada do CPC 14, de forma mais facilitada
A Comissão de Valores Mobiliários colocou em audiência pública nesta quarta-feira (12) mais quatro minutas do Comitê de Pronunciamentos Contábeis sobre regras de adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS.
Conforme nota encaminhada à imprensa, os documentos postos em discussão são os seguintes: CPC 14 R1, sobre " Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação "; CPC 38 sobre "Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração"; CPC 39 " Instrumentos Financeiros: Apresentação"; e CPC 40 " Instrumentos Financeiros: Evidenciação".
A autarquia explicou que esses pronunciamentos abrangem os aspectos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de instrumentos financeiros em vigor no International Accounting Standard Boards (IASB), acrescentando-se também uma versão do CPC 14 revisado.
Assim, em lugar de ser revogado pelos pronunciamentos CPC 38, 39 e 40, o CPC 14 permaneceria como uma espécie de resumo das normas de instrumentos financeiros que seria acessado pelas entidades que utilizam os instrumentos financeiros mais simples e menos sofisticados.
No caso de dúvidas ou qualquer outro esclarecimento durante a leitura do CPC 14, o usuário deveria se remeter ao texto integral dos pronunciamentos 38, 39, e 40. O objetivo com a manutenção desse Pronunciamento Técnico CPC 14 é oferecer às entidades uma versão mais simples da norma sem, no entanto, entrar em qualquer discordância com o texto integral dos outros Pronunciamentos.
“Em qualquer caso, nas operações mais sofisticadas e na existência de dúvidas, prevalece o conteúdo dos Pronunciamentos Técnicos 38, 39, 40 e eventuais outros a serem futuramente emitidos”, esclareceu a CVM.
Revisão e simplificação
Recentemente, o IASB tornou público o seu plano com relação à revisão e simplificação desse assunto e colocou em audiência pública a primeira proposta de modificação, que afeta a classificação e a mensuração desses instrumentos financeiros.
Anunciou ainda que, em 2010, emitirá dois outros documentos para tratar das perdas sobre tais instrumentos e da contabilidade de hedge.
Contudo, como o IASB anunciou que essas modificações terão vigência obrigatória apenas a partir de 2012, a CVM e o CPC, que vinham retendo os pronunciamentos sobre instrumentos financeiros à espera das definições de ação por parte do IASB, deliberaram colocá-los em audiência pública porque são necessários para aplicação a partir de 2010 no Brasil.
Participação
As sugestões e comentários, por escrito, sobre os CPC 14R1, 38, 39 e 40 deverão ser encaminhados através dos seguintes endereços eletrônicos:
[email protected] - CPC 14R1 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação
[email protected] - CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração
[email protected] - CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
[email protected] - CPC 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação
Quem quiser enviar sua opinião por correio deve direcionar à Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais à minuta dos Pronunciamentos CPC poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
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