Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
TST rejeita limitação à data-base de plano econômico convertido em folga
Um dos novos critérios utilizados pelo empregador consistiu na limitação do período de apuração das diferenças salariais à data-base da categoria.
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão do Banco do Estado do Maranhão S/A (adquirido pelo Bradesco, em 2004) de limitar à data-base da categoria os efeitos do acordo que firmou com o sindicato dos bancários do Maranhão, por meio do qual ajustou a conversão das diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser (1987) e Verão (1989) em dias de folga. No chamado “Acordo para Quitação das Perdas Salariais Referentes aos Planos Bresser e Verão”, foi estabelecido que as folgas seriam remuneradas e o próprio banco, utilizando-se da fórmula então pactuada, apurou a média de 792 dias de folga por empregado.
Em uma resolução interna posterior ao acordo, o banco comunicou a ocorrência de suposto erro no cálculo das folgas remuneradas. Aplicando então a mesma fórmula, mas utilizando critérios diferentes, o banco apurou que seus empregados fariam jus, em média, a apenas 57 dias de folga. Numa segunda resolução, o banco registrou o número de folgas creditadas a cada empregado. Um dos novos critérios utilizados pelo empregador consistiu na limitação do período de apuração das diferenças salariais à data-base da categoria. No cálculo que chegou aos 792 dias de folga, a apuração havia levado em conta a data de edição de cada plano econômico e a data do acordo.
O sindicato dos bancários recorreu à Justiça requerendo a declaração da nulidade das resoluções do BEM, ao argumento de que teriam afrontado o disposto da CLT (artigo 468) que veda a alteração contratual prejudicial ao empregado. A defesa do banco alegou que a limitação dos efeitos do acordo à data-base da categoria estava amparada por dispositivos da CLT (artigos 613 e 614) que tratam, entre outros aspectos, da vigência das convenções e acordos coletivos, que não pode ser superior a dois anos. As instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Maranhão acolheram a pretensão sindical sob a alegação de que, na realidade, a negociação havida entre banco e sindicato não se tratou de acordo coletivo de trabalho, mas sim de termo aditivo ao contrato de trabalho de cada empregado.
Na primeira análise do caso pelo TST, a Primeira Turma manteve a decisão regional, em voto relatado pelo ministro Guilherme Caputo Bastos. O argumento de defesa do banco foi o de que, sendo, na época, órgão da Administração Pública Indireta, tinha a obrigação de rever seus atos quando há evidências de irregularidades. Além disso, as diferenças salariais decorrentes dos Planos Bresser e Verão devem se limitar à data-base da categoria profissional, de acordo com a Súmula 322 do TST. Na SDI-1, o relator original dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, acolheu a pretensão do banco, aplicando ao caso a Súmula 322 do TST. Mas Brito Pereira ficou vencido após divergência aberta pelo ministro Lelio Bentes Corrêa.
Segundo Lelio Bentes, a Súmula 322 do TST não pode ser aplicada ao caso em questão em razão de suas peculiaridades. “A peculiaridade que caracteriza este processo é o fato de o banco reclamado ter celebrado acordo coletivo mediante o qual estabeleceu a conversão do valor pecuniário correspondente aos Planos Bresser e Verão em um determinado numero de folgas. Quer me parecer que essa situação peculiar escapa à incidência da Súmula 322, que se atém ao direito à reposição dos planos econômicos quando devido o pagamento mensal em pecúnia. Esse foi o entendimento que sufragou a Primeira Turma, em voto relatado pelo ministro Caputo Bastos, ratificando o entendimento do TRT do Maranhão, e que, ao meu ver, está correto”, afirmou o ministro ao divergir do relator, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a SDI-1. (E-RR 569.108/1999.5)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional