Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
PIS/Cofins e ICMS têm repercussão geral reconhecida
No primeiro recurso, questiona-se a constitucionalidade da Medida Provisória 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins, concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas.
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral de recursos que tratam da norma que isentou sociedades cooperativas do pagamento de PIS e Cofins e da inclusão dos valores pagos pela demanda contratada de energia na base de cálculo do ICMS.
No primeiro recurso, questiona-se a constitucionalidade da Medida Provisória 1.858/99, que revogou a isenção da contribuição para o PIS e Cofins, concedida pela Lei Complementar 70/91 às sociedades cooperativas. Segundo a União, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região questionada viola o artigo 195, parágrafo 4º, da Constituição Federal, uma vez que declarou a impossibilidade de revogação do inciso I do artigo 6º da Lei Complementar 70/91 pela MP.
Para o ministro Eros Grau (relator), a questão ultrapassa, nitidamente, os interesses subjetivos da causa. Por isso, ele manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade.
O outro recurso contesta parte de acórdão que julgou inconstitucional a inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada (demanda de potência) na base de cálculo do ICMS. A maioria dos ministros reconheceu a repercussão geral, vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau e Cezar Peluso.
A decisão contestada entendeu que, em operações com energia elétrica, o ICMS deve recair apenas sobre seu consumo efetivo, por traduzir verdadeira circulação de mercadoria, o que não ocorreria na hipótese. Sustenta-se que a base de cálculo do ICMS corresponde ao valor total da operação de fornecimento de energia elétrica, razão pela qual o valor cobrado a título de demanda contratada também deve ser incluído.
Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o caso gera impacto econômico que poderá recair sobre o orçamento do estado. Por isso, entendeu que a matéria apresenta repercussão geral e deve ser analisada pelo STF por ultrapassar o interesse subjetivo das partes do processo, “pois compreende a definição do alcance e da eficácia de normas constitucionais”.
A questão constitucional “apresenta relevância do ponto de vista jurídico e econômico, uma vez que a definição dos limites acerca da incidência do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica norteará o julgamento de inúmeros processos similares ao presente, que tramitam neste e nos demais tribunais” e, ainda, pode causar “relevante impacto no orçamento” dos estados-membros, concluiu.
Sem repercussão
Em outros dois Recursos Extraordinários, ambos contra acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os ministros do Supremo consideraram não haver repercussão geral. A votação se deu por unanimidade, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Cezar Peluso.
No RE 592.321, o município do Rio de Janeiro pediu a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que criou o IPTU progressivo. Cezar Peluso (relator) entende que, apesar de a questão ser suscitada em inúmeros outros recursos, “não transcende os limites subjetivos da causa”. Ele explica: o único interesse no caso é do município, que não quer restituir aos contribuintes o tributo recolhido indevidamente e, por isso, pede que a decisão não tenha efeito retroativo.
No RE 582.504, que trata de índice de correção monetária incidente sobre verba a ser restituída a associados que se desligam de plano de previdência privada, os ministros também não reconheceram repercussão geral.
O ministro Cezar Peluso entendeu que a matéria é infraconstitucional e foi acompanhado por unanimidade. Segundo ele, a suposta violação do artigo 202, da Constituição Federal, configura mera ofensa reflexa, também conhecida por indireta, à Constituição. Isso porque “o eventual juízo sobre sua caracterização dependeria de reexame prévio do caso à luz das normas infraconstitucionais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 598.085 e RE 593.824
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional