A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Lei facilita arquivar recibos de contas
Relatório anual emitido por empresas vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos
O consumidor não terá mais que arrumar espaço em casa para guardar uma ''pilha'' de recibos de contas. No final do mês passado, entrou em vigor a Lei Federal 12.007/2006 que obriga as empresas a mandarem aos clientes uma declaração que comprove todos os pagamentos feitos no ano. Isso significa que um único documento vai substituir os comprovantes mensais de pagamentos de contas.
A obrigação vale para empresas privadas e prestadoras de serviços públicos. A declaração de quitação será enviada até maio do ano próximo e vai substituir o comprovante de pagamento de contas como água, luz, telefone, cartão de crédito, mensalidades escolares, TV por assinatura e planos de saúde. Mas o consumidor só deve descartar as faturas depois de receber o documento e deve guardá-lo por cinco anos, no mínimo, que é o prazo previsto para a prescrição das reclamações.
Irineu Zanuzo que faz parte do conselho consultivo do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba classificou a medida como positiva e lembrou que irá diminuir o uso do papel, mas acredita que, na prática, a nova legislação funcionará só daqui algum tempo porque o Brasil é um país desorganizado. Ele prevê que haja repasse de custos para o consumidor final.
O vice-presidente jurídico da Federação dos Contabilistas do Paraná, Expedito Barbosa Martins, disse que a nova legislação veio para desburocratizar. ''Precisamos de sistemas que facilitem a nossa vida'', afirmou.
A Companhia Paranaense de Energia (Copel) pretende se adequar à nova lei. A estatal informou que já informa na conta de luz o histórico de consumo dos clientes. A previsão é que o custo da emissão da declaração não seja tão alto a ponto de ter que alterar as tarifas e repassar para o consumidor. A Sanepar também informou que pretende se adequar à nova legislação.
''Achei interessante (a nova lei). Eu guardo muitos recibos em casa de bancos, aluguel, telefone, escola e luz. Tenho contas bem antigas com mais de cinco anos'', disse a empresária Sônia Baccaro. Para ela, guardar as contas traz segurança caso precise comprovar algum pagamento.
''A nova lei vai facilitar a vida e diminui o volume de papeis'', disse a vendedora Cléia Ribeiro. Ela costuma guardar carnês de IPTU, recibos de bancos, luz e telefone por cerca de cinco anos. ''Tenho um baú de madeira transbordando de contas'', afirmou.
Principais pontos da nova lei
- As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos;
- A declaração compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano;
- Somente terão direito à declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência;
- Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá o direito à declaração dos meses nos quais houve faturamento de débitos;
- Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor terá o direito à declaração de quitação dos meses nos quais houve faturamento dos débitos;
- A declaração deverá ser encaminhada ao consumidor no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores.
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