Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Área do Cliente
Notícia
Prova de convite a testemunha ausente é exigível também no rito ordinário
Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.
A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região rejeitou preliminar de cerceamento de defesa arguída por empresa de vigilância em recurso ordinário contra sentença proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que indeferiu pedido de designação de nova audiência em face do não comparecimento de testemunha. Embora insistisse em que a testemunha fora devidamente convidada a comparecer à sessão, a recorrente não apresentou prova escrita do convite feito.
Em seu recurso, a empresa requereu a nulidade da decisão de 1ª instância, alegando que a produção de prova essencial à defesa fora inviabilizada. Argumentou ainda que a exigência da comprovação do convite a testemunhas somente se aplica aos processos do rito sumaríssimo e que, na citação recebida, constava apenas que as testemunhas deveriam comparecer à audiência independentemente de intimação.
Este não foi, contudo, o entendimento do relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima. Em seu voto, confirmado pelos demais integrantes do colegiado, o magistrado afirmou que, embora o artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe sobre a prova testemunhal no rito ordinário, seja omisso quanto à exigência de comprovação do convite, é perfeitamente possível a aplicação subsidiária do artigo 852-H do mesmo texto consolidado, que disciplina a matéria no procedimento sumaríssimo. Segundo o desembargador, a própria CLT, em seu artigo 769, autoriza ao juiz lançar mão de outra norma processual trabalhista esparsa diante da omissão de norma consolidada. “Da comparação entre os dois artigos, conclui-se que a única diferença substancial é que o legislador passou a exigir, nos processos do rito sumaríssimo, a comprovação do convite para justificar o adiamento da audiência e a intimação da testemunha ausente. Ademais, não seria razoável concluir que a exigência do convite seria possível no rito sumaríssimo, cujo procedimento é mais simplificado e expedito, mas que a mesma exigência seria vedada no rito ordinário”, justificou o magistrado. Samuel argumentou ainda que, mesmo antes do advento do procedimento sumaríssimo, instituído pela Lei 9.957, de 2000, já era praxe forense a averiguação da existência do convite. “Em suma, nada mudou, tratando-se de mais uma hipótese na qual o legislador normatiza entendimento jurisprudencial.”
(Processo 1113-2007-113-15-00-0 RO)
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional