Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Contribuinte que aderiu à MP 449 terá migração automática para regras da lei
Algumas empresas entraram no parcelamento na época da MP nº 449 por conta da Portaria Conjunta n º 1, de 2009, da Receita e da PGFN, que a regulamentou.
Anna Carolina Negri
A Portaria nº 6, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil para regulamentar a Lei nº 11.941, acabou por evitar que empresas que aderiram ao "Refis da crise" ainda durante a vigência da Medida Provisória (MP) nº 449, que criou o novo parcelamento fiscal, tivessem que entrar na Justiça. Isso porque, como houve uma melhora nos benefícios trazidos pela lei, muitas empresas se preparavam para ir ao Judiciário pleitear sua migração do regime da MP para o da lei. No entanto, o parágrafo 4º do artigo 18 da portaria resolveu essa questão ao prever a migração automática. A diferença dos benefícios fixados na MP nº 449 e na lei podem ser significativos. Nos casos pagamento à vista, por exemplo, a MP previa redução de 30% de juros de mora, enquanto a lei reduziu ainda mais esses juros, que ficaram em 45%.
Algumas empresas entraram no parcelamento na época da MP nº 449 por conta da Portaria Conjunta n º 1, de 2009, da Receita e da PGFN, que a regulamentou. A norma havia permitido que as empresas manifestassem interesse em aderir ao "Refis da crise" até 31 de março. Mas, para isso, elas tinham que desistir das discussões administrativas e judiciais referentes aos débitos que entrariam no parcelamento e pagar R$ 2 mil mensais até a abertura da adesão definitiva ao parcelamento. O prazo de ingresso no sistema começa em 17 em 30 de novembro deste ano.
Uma indústria de produtos de higiene e beleza que entrou no parcelamento nessa época já cogitava ir à Justiça caso não obtivesse os mesmos benefícios previstos na lei. Mas desistiu da medida judicial após a publicação da portaria, segundo o advogado da empresa Régis Palotta Trigo, do escritório Demarest e Almeida. Para ele, essa possibilidade de migração deve evitar ações judiciais que pleiteiem os mesmos direitos para os que já aderiram. Os casos em que poderão gerar uma demanda judicial são uma exceção, na opinião do advogado. Isso porque, como ainda não houve o depósito integral das parcelas, não haveria porque ingressar no Judiciário para pleitear o que foi pago a maior. Uma situação inusitada, no entanto, poderá acabar na Justiça. É o caso de uma empresa de tecnologia que, ao aderir ao parcelamento à vista, resolveu depositar os valores sem que houvesse uma guia própria para o recolhimento. A empresa, que pagou à vista um débito no valor R$ 1,8 milhão, pode ir à Justiça para cobrar o fisco, segundo o advogado Marcelo Salles Anunziatta, do Demarest e Almeida. (AA)
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional