A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Declaração do imposto territorial rural começa dia 10
A entrega da declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro de forma eletrônica ou em formulários.
FABÍOLA SALVADOR
Começa na próxima segunda-feira, dia 10 de agosto, o prazo para que produtores rurais entreguem a Declaração do Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2009, de acordo com informações da Receita Federal. A entrega da declaração pode ser feita até o dia 30 de setembro de forma eletrônica ou em formulários.
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica multa de R$ 50, informa a Receita.
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive o usufrutuário. Deve declarar ainda - entre outros casos - um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, ou a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum.
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