Órgão vai notificar os aposentados e pensionistas que podem ter sido prejudicados pela fraude na próxima terça-feira (13). Segurados deverão reconhecer se autorizaram o desconto ou não
Área do Cliente
Notícia
Alargamento da base do PIS e da Cofins é rejeitado
A matéria já havia sido decidida em 2005, quando o Supremo declarou pela primeira vez o alargamento inconstitucional.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na tarde desta quarta-feira (5/8), o entendimento da corte sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins, prevista no parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98. Assim, reconheceu que a receita bruta (faturamento) é apenas a “totalidade das receitas auferidas” pelas empresas.
A decisão seguiu o entendimento do ministro Marco Aurélio, para quem o novo conceito de faturamento criado pelo dispositivo questionado — uma lei ordinária — foi além do que previu a Constituição Federal, que determinava a necessidade de uma lei complementar para tal.
A matéria já havia sido decidida em 2005, quando o Supremo declarou pela primeira vez o alargamento inconstitucional. Na época, porém, não estava em vigor o mecanismo da repercurssão geral para a análise dos recursos, o que permitiu que outros casos subissem à corte. Nesta quarta, porém, o recurso analisado teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros.
Em maio, o Congresso Nacional aprovou a Lei 11.941/09, que instituiu o parcelamento conhecido como Refis da Crise. O artigo 79, inciso XII, da lei revogou o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98. No entanto, como os efeitos da revogação só passaram a valer a partir da promulgação da lei, casos anteriores que estavam em julgamento nos tribunais tiveram de aguardar a decisão do Supremo.
O artigo 8º da mesma lei, que aumentou a alíquota da contribuição de 2% para 3%, foi considerado constitucional pela corte, uma vez que não existe a necessidade de lei complementar para tratar do aumento da alíquota.
Os ministros mantiveram o entendimento demonstrado em uma série de recursos julgados recentemente pela corte, tratando desse assunto — como os recursos 357.950, 390.840, 358.273, 346.084 e 336.134. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 527.602
Notícias Técnicas
Conforme a proposta, a base de cálculo atual, de 32% sobre o faturamento bruto, cai para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no caso das clínicas legalmente organizadas, inclusive sob a forma de sociedade simples
Segundo o instituto, esse valor é referente às mensalidades de abril que, mesmo após o bloqueio, foram descontadas por sindicatos e associações, porque a folha do mês já havia sido rodada
Entidades com denúncias de assinatura falsa em adesão e ligadas a lobista investigado não foram alvo de ação da AGU no caso da farra do INSS
Nessa comparação, 10 das 24 atividades industriais tiveram diminuição de preços. O acumulado no ano foi de -0,59%, enquanto o acumulado em 12 meses ficou em 8,37%
Notícias Empresariais
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Para exportadores, alta foi 'grande surpresa'. Rebanho bovino dos EUA caiu, mas demanda por carne é alta.
Prazo será finalizado em 15 de maio. O objetivo da ação é reconhecer e celebrar as realizações excepcionais de mulheres empreendedoras em todo o mundo.
O custo nacional da construção, por metro quadrado, passou de R$ 1.810,25 em março, para R$ 1.818,64 em abril, sendo R$ 1.046,66 relativos aos materiais e R$ 771,98 à mão de obra
Entre as condutas consideradas discriminatórias está a não aceitação do nome social da empregada
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional