Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Multa convencional tem natureza indenizatória
Esse não é o objetivo da multa convencional, que visa a penalizar o empregador.
Decisão da 5a Turma do TRT-MG declarou que a multa prevista em norma coletiva é isenta de recolhimento previdenciário. Os fundamentos utilizados pela Turma foram os artigos 195, I, a, da Constituição Federal e 28, I, da Lei 8.212/91, pelos quais integram o salário de contribuição, para fins de incidência da contribuição previdenciária, as parcelas destinadas a retribuir o trabalho. Esse não é o objetivo da multa convencional, que visa a penalizar o empregador.
A União Federal defendeu a incidência do tributo previdenciário sobre a verba, argumentando que ela não se enquadra na isenção prevista no artigo 214, parágrafo 9o, alínea m, do Decreto 3.048/99. Analisando a matéria, a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida enfatizou que o artigo 28, I, da Lei 8.212/91 incluiu no salário de contribuição os rendimentos devidos ou pagos, como retribuição pelos serviços prestados ou pelo tempo à disposição do empregador. Nesse contexto, a multa estabelecida em convenção coletiva de trabalho não pode ser entendida como remuneração pelo trabalho realizado, uma vez que ela representa verdadeira indenização, devida ao empregado pelo descumprimento da norma coletiva, pelo empregador.
Para a relatora, ainda que o parágrafo 9o, do artigo 28, da Lei 8212/91, não tenha excluído expressamente do salário de contribuição a multa normativa, essa parcela deve ser tratada como hipótese de não incidência, com base em sua natureza jurídica que é incompatível com o conceito de salário de contribuição. “A multa convencional prevista em CCT tem natureza jurídica não salarial e se equipara à cláusula penal, pois consubstancia verdadeiramente uma prefixação de perdas e danos, ou seja, de indenização para o caso de descumprimento, parcial ou integral, da obrigação trabalhista principal, conforme inteligência do art. 408 do CC/2002”- finalizou.
( RO nº 01145-2008-010-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Atualização inclui funcionalidades inéditas e reforço na segurança para pedidos de restituição, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Análise aponta mudança significativa na relação do governo com o setor empresarial, gerando incertezas sobre estratégias para lidar com as tarifas impostas por Donald Trump
Receita Federal detalha mudanças no CNPJ com a Reforma Tributária e reforça papel do cadastro como identificador único de empresas em todo o país
Empresas precisam se adaptar às exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a CBS, IBS, IS e obrigações acessórias a partir de 2026
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional