Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
Área do Cliente
Notícia
É devida multa e juros moratórios sobre contribuição sindical rural paga em atraso
A entidade tentava recolher a contribuição sindical rural dos exercícios de 1997 a 2000 de um de seus membros.
O atraso no pagamento da contribuição sindical rural acarreta multa moratória de 20% sobre o valor atualizado e juros de mora de 1% ao mês. O entendimento unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a Lei n. 8.847/1994 alterou a Lei n. 8.022/1990 apenas quanto à transferência para a Secretaria da Receita Federal da competência da administração das receitas até então arrecadadas pelo Incra, mas não comprometeu o regime de encargos por atraso determinado pela lei anterior.
O recurso, julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, foi interposto pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). A entidade tentava recolher a contribuição sindical rural dos exercícios de 1997 a 2000 de um de seus membros. A primeira instância considerou prescrita a parcela do exercício de 1997, mas garantiu o pagamento do período restante, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora e multa. No segundo grau, afastou-se a prescrição e também a multa, reconhecendo apenas a incidência dos juros de mora.
Daí o recurso para o STJ no qual se buscou definir se incide ou não multa moratória e qual dispositivo legal deve ser aplicado em caso de recolhimento fora do prazo da contribuição sindical rural: se o artigo 600 da CLT ou se o artigo 2º da Lei n. 8.022/90, que teria revogado o preceito anterior implicitamente.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a Primeira Seção definiu anteriormente que as disposições contidas na Lei n. 8.022/90 revogaram, por incompatibilidade, o artigo 9º do Decreto-Lei 1.166/71, que determinava a incidência da multa prevista no artigo 600 da CLT para a mora no pagamento da contribuição sindical rural. Assim, para o cálculo dos juros de mora e multa para cobrança da contribuição sindical rural, aplica-se o regime previsto nos artigos 2º da Lei n. 8.022/90 e 59 da Lei n. 8.383/91.
“A superveniente alteração da competência para a administração do tributo, promovida pelo artigo 24, I, da Lei 8.847/94, não comprometeu o regime de encargos por mora, previsto no artigo 2º da Lei 8.022/90, seja porque nada dispôs a respeito, seja porque não se opera, em nosso sistema, a repristinação tácita de normas revogadas”, completou o relator.
Como o recurso representa tema discutido repetidamente e teve seu julgamento submetido pela Lei n. 11.672, após a publicação da conclusão do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), todos os tribunais de justiça e regionais federais serão comunicados do resultado para aplicação imediata em casos semelhantes, o mesmo acontecendo nos processos com tramitação paralisada no próprio STJ, seja nos gabinetes dos ministros sejam os pendentes de distribuição.
Notícias Técnicas
Documento informa mudança de domicílio fiscal e evita dupla tributação, multas e até irregularidades no CPF
Investidor que vendeu ações, FIIs e outros ativos de renda variável em 2025 e não recolheu o imposto de renda sobre o lucro está em débito com a Receita
O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou, nesta 4ª feira (04.mar.2026), o Informe Técnico 2024.002
A Receita Federal barrou o pagamento de créditos adicionais pedidos por empresas na devolução de valores da Tese do Século
Notícias Empresariais
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Se você convive com o dia a dia de empresas familiares B2B, já viu esse filme: o assunto sucessão aparece na pauta como se fosse um planejamento para o futuro
Especialista em tecnologia alerta para o avanço de fraudes digitais que atingem cidadãos comuns e explica como identificar golpes
Empresas que priorizam pessoas sobre processos registram melhores resultados financeiros e menor rotatividade, apontam consultorias globais
É importante todo empreendedor saber como vão caminhar as finanças em 2026. E, para isso, deve-se ter o total controle de suas entradas e saídas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional