A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Trabalho em atividade fim descaracteriza relação de cooperativismo
A vinculação à cooperativa de crédito e cobrança tinha por fim fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.
A 9a Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, manteve a relação de emprego, reconhecida na decisão de 1o Grau, entre a trabalhadora e a empresa beneficiária da sua mão de obra. Apesar de a reclamante ter prestado serviços, supostamente, como cooperada, o trabalho era realizado de forma subordinada e voltado para a atividade fim do estabelecimento. A vinculação à cooperativa de crédito e cobrança tinha por fim fraudar a aplicação de direitos trabalhistas.
A prova oral deixou claro que a reclamante trabalhava dentro da loja de eletrodomésticos, com uniforme da empresa, fazendo a captação de clientes para empréstimo pessoal. Os gerentes do estabelecimento fiscalizavam o seu horário de trabalho e cobravam o cumprimento de metas. O relator observou ainda que o objeto social da empresa abrange não só o comércio de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, mas também a intermediação e negociação de vendas, o que demonstra que a autora trabalhava em atividade indispensável da tomadora dos serviços.
No caso, a cooperativa, ao colocar a reclamante a serviço da empresa, agia como verdadeira intermediadora de mão de obra. “Não é vínculo de associação cooperativista, e sim verdadeira relação empregatícia, a utilização de mão-de-obra necessária a terceiro captada pela cooperativa que lhe propicia ganhos” – frisou o relator, acrescentando que esse desvio de finalidade tem como objetivo apenas a locação de mão de obra, com custos mais baratos. Por isso, não tem aplicação no caso o artigo 442, parágrafo único, da CLT.
( RO nº 01201-2008-112-03-00-1 )
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional