A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
Empregado não pode ter direito suprimido por cumprir jornada de seis horas
Nos termos da cláusula 20a da CCT, deve ser pago adicional de 10%, sobre o salário, aos empregados que cumprem “jornada normal legal de trabalho” e que façam uso simultâneo de terminal de computador e fone de ouvido.
A 8a Turma do TRT-MG, modificando a sentença, concedeu a uma trabalhadora o adicional de dupla função, previsto em norma coletiva. Os julgadores entenderam que a jornada de seis horas diárias está inserida no conceito de jornada normal de trabalho, estabelecido pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos termos da cláusula 20a da CCT, deve ser pago adicional de 10%, sobre o salário, aos empregados que cumprem “jornada normal legal de trabalho” e que façam uso simultâneo de terminal de computador e fone de ouvido. A reclamada não negou que a reclamante, no exercício das suas funções, utilizasse esses equipamentos, em conjunto, mas assegurou que ela não tinha direito ao adicional, por que trabalhava em jornada de seis horas.
A desembargadora Denise Alves Horta enfatizou que a Constituição Federal, por meio do artigo 7o, XIII, relacionou, como um dos direitos dos trabalhadores, a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e a 44 semanais, ficando autorizada a redução da jornada, por acordo ou convenção coletiva de trabalho. Do mesmo modo, o artigo 58, da CLT, dispôs que a duração normal do trabalho não poderá exceder a oito horas diárias, desde que não seja estabelecido outro limite. Assim, não há qualquer restrição aos trabalhadores submetidos a jornadas especiais, como no caso.
Portanto, a conclusão da Turma foi de que a jornada de seis horas está abrangida pela cláusula 20a da CCT.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional