Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
Área do Cliente
Notícia
Depoimento colhido após atraso da parte afasta efeitos da confissão ficta
O atraso foi de apenas dois minutos. Quando o trabalhador entrou na sala de audiências, o representante (preposto) da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao pro
O atraso foi de apenas dois minutos. Quando o trabalhador entrou na sala de audiências, o representante (preposto) da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao processo. Quando a confissão ficta é declarada, são tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte contrária na contestação à inicial da ação. Mas o juiz tomou o depoimento do trabalhador, sem que o preposto registrasse seu inconformismo. A ação trabalhista foi julgada procedente em parte, a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, mais precisamente à Oitava Turma.
Segundo a ministra relatora do agravo, Maria Cristina Peduzzi, os efeitos da confissão ficta não persistem quando, apesar do atraso da parte, seu depoimento é colhido pelo juiz sem que haja protesto da parte contrária. O inconformismo da parte em relação à decisão supostamente violadora de direito à prática de ato processual deve ser alegado na primeira oportunidade em que o interessado tiver para falar nos autos ou em audiência, sob pena de preclusão. Analisando o quadro delineado pelo TRT/GO, a relatora constatou que a Embratel não se opôs à tomada do depoimento do trabalhador em audiência, nem arguiu a nulidade nas razões finais. “Desse modo, a matéria ficou superada, em razão da preclusão”, afirmou Peduzzi.
O caso envolve um emendador (ou cabista) contratado pela empresa goiana SPF Engenharia Ltda., que, por sua vez, celebrou contrato de empreitada com a Embratel. A SPF encerrou suas atividades sem pagar rescisões a seus empregados, e a Embratel foi condenada a responder pelos débitos de forma subsidiária. No recurso ao TST, a defesa da empresa argumentou que o preposto que a representou na audiência na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO) não poderia ter registrado seu inconformismo ou protesto quando o trabalhador foi ouvido, mesmo tendo chegado atrasado, porque o pedido de confissão ficta sequer havia sido apreciado pelo juiz. Como era de se esperar, não havia preposto da SPF Engenharia na audiência, que sequer foi citada para a audiência por não ter endereço conhecido.
Ao pedir a declaração da confissão ficta em virtude do atraso do trabalhador, o preposto da Embratel pretendia obter a improcedência do pedido de desvio de função, horas extras e reflexos, e ser responsabilizada somente por 1/30 do valor da condenação, considerando sua alegação de que o cabista lhe prestava serviços, em média, um único dia por mês. O entendimento de que não se aplica a confissão ficta diante da ausência de protesto por parte do preposto da Embratel no momento oportuno foi manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que manteve a sentença.
No recurso ao TST, a defesa da Embratel sustentou que, em razão do atraso do trabalhador na audiência, foi requerida a aplicação dos efeitos da confissão ficta, porém o pedido não foi apreciado pelo juiz. Afirmou que o fato de o trabalhador ter sido ouvido, sem o registro de nenhum protesto, não impede a aplicação dos efeitos da confissão, tendo em vista que constou na ata que o pedido seria apreciado em momento oportuno pelo juiz. O argumento foi negado por unanimidade de votos pela Oitava Turma do TST com base no artigo da CLT (artigo 795) segundo o qual “as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”. ( AIRR 1.922/2006-012-18-40.4)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Instituições têm até o final de outubro para prestar informações do primeiro semestre
Nova lei afeta atualização, limite de recursos e prazo de quitação dos precatórios
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
Entenda como a tecnologia e o compliance são fundamentais para esse processo estratégico
Notícias Empresariais
Entenda o papel crucial da Alta Direção na sua eficácia
Para empreendedores que buscam crescer, essa leitura é um convite a pensar grande, agir com estratégia e se preparar para os desafios do futuro
O relatório do BC atualiza semanalmente as previsões para os principais indicadores da economia
Flexibilidade e bem-estar como novas moedas de valor
Pesquisadores projetam cenário até 2035
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional