A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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DIPJ para lucro real deve vir apenas em outubro
Motivo para expectativa é a liberação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), que adequa às informações prestadas ao RTT
Adriele Marchesini
O programa para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2009, exercício 2008, deve ser liberado pela Receita Federal em outubro. A previsão é de analistas, que vinculam a publicação do software à formatação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), que adequa as informações prestadas ao Regime Tributário de Transição (RTT).
O RTT é uma espécie de preparação para adesão às normas contábeis internacionais IFRS, que se tornarão obrigatórias a partir de 2010. Para as declarações relativas aos exercícios de 2008 e 2009, sua aplicação é facultativa.
“Todas as mudanças decorrentes da lei 11.638 [IFRS], da MP 449 [RTT] e todos os impactos tributários não terão efeito se a empresa faz opção pelo RTT”, ponderou o diretor de tributos da Trevisan Outsourcing, Carlos Alberto Calderelli.
“O novo livro fiscal contábil está com data para lançamento de 15 de outubro. Se ele é uma base do cálculo do lucro real, é parte da formatação dessa conta. Então, é de se admitir que a Receita não soltará o manual da DIPJ antes disso. Trabalhamos com essa expectativa”, comentou o sócio da Directa Auditores e vice-presidente da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac), Clóvis Ailton Madeira.
O FCont é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela nova legislação tributária. Sua utilização é necessária à realização de ajustes fiscais e ele não pode ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.
“O FCont só define o que estava dito pela própria Medida Provisória 449 e pela própria Lei 11.638: vem esclarecer procedimentos para usar o RTT. Se contabilizou uma receita, pode excluir via lalur [Livro de Apuração do Lucro Real]”, continuou Calderelli. A entrega dos arquivos acaba às 24h do dia 30 de novembro, segundo o Fisco.
Espera
Cerca de 20% das companhias brasileiras são tributadas pelo lucro real. Neste ano, por conta da transição das normas contábeis brasileiras, o programa foi separado daquele voltado para companhias que utilizam os modelos de lucro presumido ou arbitrado — os outros 80% da fatia. O Fisco não se pronuncia sobre quando o software será divulgado. Normalmente, sua publicação ocorria em março.
“Certamente, por causa das alterações da MP 449, a Receita não conseguiu dar conta da criação do programa. O atraso é tecnológico”, adicionou Madeira, lembrando que o atraso, também, não é positivo para o próprio Fisco. “Tem empresas que na DIPJ terão imposto a pagar. E o governo não está recebendo esse dinheiro”, finalizou.
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