A Cidadania Fiscal da Receita Federal do Brasil publica a 2ª edição do Manual de Atendimentos NAF – Passo a passos executivos
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Registro de Formalização do Empreendedor Individual é gratuito
Apesar disso, cobrança indevida estaria sendo feita a empreendedores do Distrito Federal cadastrados no Programa
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) esclarece aos empreendedores individuais do Distrito Federal (DF) que o registro no Programa de Formalização do Empreendedor Individual é totalmente gratuito, não havendo obrigatoriedade de pagar nenhum tipo de taxa. A mesma orientação vale para os empreendedores dos demais estados, à medida em que forem incluídos no sistema.
Se alguma instituição ou profissional cobrar por esse trabalho, o empreendedor não é obrigado a pagar. O ato de formalização será concluído independentemente desse pagamento, diretamente pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br ou em um dos 20 mil escritórios de contabilidade, em todo o País, optantes do Simples Nacional. A lista dos escritórios está disponível no endereço eletrônico www.fenacon.org.br/esc-simples.php. O Sebrae também pode auxiliar nesse processo.
Depois de concluída a formalização, o custo mensal máximo para o empreendedor, será de R$ 57,15, constituído da seguinte forma: Previdência Social - R$ 51,15 (correspondente a 11% do salário mínimo); Estado - R$ 1 (se a empresa for do ramo do comércio ou indústria); Município - R$ 5 (se a empresa for prestadora de serviço).
Cronograma
No ar desde o dia 1º de julho, até agora o Portal do Empreendedor permite a formalização de empreendedores apenas do Distrito Federal, mas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais serão incluídos ao sistema em 24 de julho. Dia 27 será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados. A previsão é que todas as unidades da Federação estejam participando do programa até 1º de outubro.
O Empreendedor Individual permite a legitimação das atividades de empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, que devem trabalhar sozinhos ou com apenas um funcionário, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
Com a formalização, ele passa a ter direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, aquisições de bens e serviços oferecidos pelos governos, com dispensas de escrituração fiscal e contábil e de algumas vistorias prévias, além de estar isento do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do PIS, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para esclarecimentos de dúvidas técnicas sobre o Portal do Empreendedor, entrar em contato diretamente com a área responsável pelo Portal da Redesim/MEI, que integra o Comitê Gestor da Redesim, no endereço eletrônico [email protected].
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