O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
Não incide contribuição previdenciária sobre trabalho autônomo doméstico
Não incide contribuição previdenciária sobre o trabalho autônomo doméstico, uma vez que o empregador doméstico não se equipara à empresa.
Não incide contribuição previdenciária sobre o trabalho autônomo doméstico, uma vez que o empregador doméstico não se equipara à empresa. Assim se pronunciou a 8ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças.
No caso, a União reivindicou a incidência de contribuições previdenciárias sobre a totalidade do acordo homologado, no qual as partes declararam a natureza doméstica da relação jurídica que existiu entre elas, sem reconhecimento do vínculo empregatício. Citando dispositivos constitucionais, a União sustentou que a relação de trabalho doméstico não está protegida por qualquer regra de imunidade ou isenção e que qualquer forma de prestação de serviço enseja a incidência de contribuição previdenciária.
Ao rejeitar esses argumentos, a relatora salientou que o artigo 195, da Constituição Federal estabelece que o recolhimento da contribuição é devido pelas empresas ou pelas entidades a ela equiparadas. A Lei nº 8.212/91, em seu artigo 15, parágrafo único, enumera quem são os equiparados à empresa para fins de recolhimento previdenciário, e, em nenhuma dessas hipóteses se encontra o tomador de serviço doméstico.
Para a relatora, embora esse dispositivo legal equipare à empresa o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe preste serviço, o tomador de serviços eventuais e autônomos de natureza doméstica, por sua própria definição e essência, não tem finalidade lucrativa e, por essa razão, não se enquadra como empregador doméstico, nem como empresa ou, até mesmo, entidade a ela equiparada.
( RO nº 00460-2008-145-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional