A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Área do Cliente
Notícia
STJ mantém empresa têxtil no Refis por haver equívoco no preenchimento de formulário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou a decisão que mantém a empresa têxtil Dudalina S/A no Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A Segunda Turma do STJ rejeitou agravo regimental (recurso que provoca revisão de decisão do próprio tribunal) interposto pela Fazenda Nacional sob a alegação de que a empresa não apresentou garantias necessárias para a sua manutenção no Refis.
Segundo os autos, ao aderir ao Refis, a empresa Dudalina S/A qualificou como penhor o tópico do formulário eletrônico relativo às garantias. Porém estava apenas ofertando bens que já se encontravam penhorados em executivos fiscais, decorrendo, assim, um equívoco no preenchimento do formulário. A Administração, aplicando as regras próprias do penhor, exigiu prova da propriedade dos bens da empresa acompanhada de certidão de inexistência de ônus reais. A empresa, então, foi excluída do programa por não ter apresentado tais provas, porém a decisão foi cassada em primeira instância.
Em recurso especial, o STJ aplicou a Súmula 284 do STF, que versa sobre a inadmissão do recurso quando a ocorrência de fundamentação deficiente não permitir a exata compreensão da controvérsia. No caso, a Fazenda Nacional apenas fez alegações genéricas sem apontar quais temas não foram abordados na decisão recorrida. Aplicou também a Súmula 7 do STJ, pois a pretensão de reexame de provas não cabe em recurso especial.
Decidindo o agravo regimental, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, afirmou ser acertada a decisão que entendeu serem aplicáveis as Súmulas 7/STJ e 284/STF. A Turma acompanhou-o por unanimidade e negou provimento ao recurso.
Notícias Técnicas
Em meio à temporada de Imposto de Renda, o contador que tem o MEI como cliente estratégico precisa ficar atento ao prazo da declaração anual do MEI
A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 5ª feira (23.abr.2026), a Nota Técnica 2020.001 Versão 1.60
A partir de maio de 2026, será possível realizar sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal
Saiba como mitigar riscos e identificar oportunidades na convivência de dois sistemas tributários
Notícias Empresariais
Evolução não depende apenas do que você faz bem. Depende do quanto você está disposto a sair disso para alcançar o próximo nível
Com tarefas operacionais migrando para agentes inteligentes, o mercado eleva a régua de senioridade, pressiona o RH a redesenhar carreiras e reposiciona o diferencial humano
Organizações que ainda tratam compliance como burocracia jurídica correm o risco de perder credibilidade interna, elevar o turnover e comprometer sua atratividade no mercado de trabalho
Confira a seleção de leituras estratégicas para avaliar o momento profissional e planejar os próximos passos
Com a regulação ganhando forma, o desafio das empresas passa a ser mapear, controlar e responder pelo uso de IA já em operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional