O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Documentos pessoais poder ão ter número único
Projeto unifica numeração de CPF, carteira de trabalho, habilitação e passaporte.
Os brasileiros poderão unificar pelo número do registro da identidade civil as numerações do cadastro de pessoa física (CPF), da carteira de trabalho e previdência social, da carteira nacional de habilitação, do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários. A unificação está prevista em proposta aprovada ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto (PLC 46/03), do deputado Celso Russomano (PP-SP), também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do portador. Pela proposta, ainda poderá constar no documento, a pedido do titular, carimbo comprobatório de deficiência física, desde que a condição seja atestada por autoridade de saúde competente.
O relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), apresentou voto pela aprovação da proposta. No relatório, ele afirma que a unificação de documentos dificultará a ocorrência de fraudes e propiciará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil. Almeida Lima explica também que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao dono do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes".
O relator manifestou-se contra emenda apresentada por Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) a fim de determinar que o registro de identidade civil também passasse a conter expressamente o seu órgão expedidor, com o respectivo endereço, para facilitar a devolução em caso de perda. Segundo Almeida Lima, esses dados não são imprescindíveis para a recuperação de documentos perdidos. Além disso, afirma ele, poderia haver o risco de tornar os documentos desatualizados em razão da mudança de endereço dos órgãos expedidores. A matéria será ainda votada pelo Plenário.
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