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CMN amplia atuação das agências de fomento
Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as agências de fomento controladas pelos Estados a realizar uma série de novas transações para financiar empresas, como o câmbio para o comércio exterior e arrendamento mercantil (leasing).
Renata Veríssimo e Fernando Nakagawa
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as agências de fomento controladas pelos Estados a realizar uma série de novas transações para financiar empresas, como o câmbio para o comércio exterior e arrendamento mercantil (leasing). No esforço de tentar dar mais força à atividade econômica, essas agências passam a ter autorização para operações mais sofisticadas e até emprestar para projetos de outros Estados, o que deve transformá-las em pequenos bancos de desenvolvimento.
Atualmente, existem 12 Estados com agências de fomento. São Paulo, Rio, Paraná e Santa Catarina são alguns deles.
Pela decisão anunciada ontem, essas instituições ganharam autorização para emprestar além do local de origem, nos Estados vizinhos. Assim, por exemplo, a agência paulista poderá financiar um projeto no Rio, Minas Gerais, Paraná ou Mato Grosso do Sul.
Além de ampliar o espaço para a atuação, essas instituições ganharam permissão para realizar transações financeiras para a proteção contra eventuais variações cambiais, como os contratos futuros de swap cambial (troca de moeda).
Houve, ainda, a permissão que essas agências tenham reforço de recursos via fundos e programas oficiais, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT). Essas fontes podem ser usadas caso o caixa dos Estados seja insuficiente para financiar os projetos.
Segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, as medidas têm como objetivo "adequar as agências à realidade de mercado para que elas possam fomentar a economia". Ele explicou que algumas dessas medidas foram demandas levadas pelos Estados ao BC.
Nesse pacote, os bancos de desenvolvimento também foram beneficiados pelo CMN. A partir de agora, essas instituições poderão aceitar novas garantias nos empréstimos às empresas. Serão permitidos, por exemplo, o penhor de títulos públicos e os recebíveis de Fundos de Investimento de Direito Creditório (FIDC).
REGRAS
Apesar de todas as mudanças, o chefe de departamento do BC chamou a atenção para o fato de que a principal diferença entre as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento não foi alterada.
Pelas regras vigentes, as agências não podem captar recursos de terceiros e só podem operar com dinheiro repassado pelo governo ou agência de fomento no exterior. Já os bancos de desenvolvimento podem captar recursos de terceiros por meio, por exemplo, da emissão de títulos.
Na reunião de ontem, o CMN também tornou mais rígida a regra para a divulgação de balanços de empresas. A partir de agora, será preciso informar também os números das chamadas "partes relacionadas" à companhia que divulga o balanço, como a companhia controladora, empresa controlada, coligada e joint ventures.
A mudança segue uma norma internacional do organismo mundial de padrões contábeis (IASB na sigla em inglês).
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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