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Entidades buscam alternativa para evitar o ICMS antecipado
Entidades representativas de diferentes setores buscam medidas para atenuar efeitos da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas dos comerciantes inseridos no Simples Nacional.
Adriana Aguilar
Entidades representativas de diferentes setores buscam medidas para atenuar efeitos da substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas dos comerciantes inseridos no Simples Nacional.
Desde o início deste ano, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) participou de, no mínimo, seis reuniões com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, para tratar do assunto. "Pedimos uma revisão da regra para os comerciantes inseridos no Simples, que perderam sua competitividade no mercado", diz o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine. Uma das sugestões apresentadas à Fazenda seria livrar o comércio da substituição tributária ou fazer uma revisão do sistema de concessão de crédito. Segundo ele, 80% dos comerciantes do Estado de São Paulo são pequenas empresas.
Antes da substituição tributária, o comerciante recolhia o ICMS após a venda da mercadoria. Agora, paga o imposto na compra do produto. Desde o início de 2008, a Secretaria da Fazenda de São Paulo tem ampliado o alcance da substituição tributária para diferentes setores da economia. Além da alíquota do Simples Nacional, que varia de 1,25% a 3,95%, aplicada sobre o faturamento da pequena empresa, o empresário agora paga, antecipadamente, a alíquota do ICMS, em média, de 18% sobre a margem de valor agregado (MVA) do produto. Nessa sistemática, o comerciante compra o produto com o imposto estadual já recolhido pelo fabricante e embutido na mercadoria. Independentemente da emissão da nota fiscal, o imposto devido ao Estado está recolhido.
Para o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), presente nas constantes reuniões com a Fazenda de São Paulo, o pagamento antecipado do ICMS diminui o capital de giro e afeta o fluxo de caixa da pequena empresa. "Todo o benefício do Simples foi anulado com a substituição tributária", diz o presidente do Sescon SP, José Maria Chapina Alcazar, representante de 18 mil empresas de contabilidade, em média, cada uma com 60 clientes.
Em nome de 141 sindicatos e 600 mil comércios, de atacado e varejo, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) tem abordado o tema do aumento da carga tributária das micro e pequenas empresas, inseridas na substituição tributária, com a Fazenda. Até o momento, não houve solução satisfatória, diz o assessor jurídico da Fecomercio, Romeu Bueno de Camargo.
Uma maneira de diminuir o impacto da substituição tributária para as indústrias no Simples Nacional foi a concessão de crédito de 7%, calculado sobre as operações das pequenas indústrias, com base na Lei Complementar 128, de dezembro de 2008. "Pode não ser o percentual ideal, mas trouxe um alívio para micro e pequenas indústrias", afirma o vice-presidente do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur) da Fiesp, Hélcio Honda.
A concessão de crédito para a redução da efetiva carga tributária aos comerciantes, optantes do Simples, é uma reivindicação dos representantes do setor, que também se queixam da margem de valor agregado elevada, acima dos valores praticados no mercado. No início da vigência da substituição tributária, a Secretaria da Fazenda definiu as margens para os setores.
"Temos revisado as margens para cima ou para baixo", diz o coordenador adjunto da administração tributária do Estado de São Paulo, Guilherme Rodrigues Silva. Segundo ele, a redução do MVA resulta de uma pesquisa de formação de preço, feita por um instituto idôneo. O levantamento deve ser encaminhado à Fazenda pela entidade representativa do setor. "Trabalhamos junto aos setores e discutimos a metodologia da pesquisa. Quando aprovada, há a modificação do MVA. Há um cronograma anual para os diferentes setores apresentarem pesquisas para revisão das margens", explica.
Alguns fabricantes, junto a comerciantes, têm conseguido liminares para prorrogar por 90 dias o início da substituição tributária, definido em portarias publicadas pelo Estado. É o caso de algumas indústrias do setor de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e eletrônicos. A intenção é conseguir um prazo maior para a preparação da emissão de notas fiscais para 42 diferentes MVAs.
Para o setor de materiais de construção, a substituição tributária entrou em vigor em março de 2008. Havia apenas duas margens no setor, de 29,68% para os materiais de construção e 34% para os materiais elétricos, conta o presidente da Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Cláudio Elias Conz. No período inicial, foi estabelecido o "dia zero" para levantamento do ICMS dos produtos estocados nas lojas e, negociado o pagamento do imposto sobre eles. A partir daí, deu-se início à nova sistemática de substituição tributária aos produtos adquiridos a partir do "dia zero".
No amplo setor de materiais de construção (cerâmico, elétrico, aço e demais áreas da construção civil), houve a contratação de uma empresa para fazer a pesquisa de preço em cada segmento, verificando a incidência do ICMS em toda cadeia. O resultado é 88 percentuais de MVAs, alguns com diferenças de casas decimais, segundo levantamento da consultoria ASPR Auditoria e Consultoria. "A lojinha de materiais de construção tem de controlar quase uma centena de procedimentos para a emissão da nota fiscal, conforme a MVA do produto. É necessário mais pessoas e mais controles acessórios para se evitar erros, aumentando ainda mais o custo", diz o presidente da Anamaco, que representa 26 mil lojas de materiais de construção em todo o Estado, sendo que a maior parte (98%) é de pequeno e médio porte. "É o aumento da burocracia", diz.
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