O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Vence amanhã o prazo para a Escrituração Contábil Digital
Vence amanhã o prazo que 10,5 mil empresas brasileiras
Helio Miguel
Vence amanhã o prazo que 10,5 mil empresas brasileiras - sendo 625 do Paraná - têm para entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD). A data deve passar em branco para a maioria dos empresários. No entanto, além das empresas sujeitas ao prazo, classes como a contábil também estão atentas e com grande expectativa para os desdobramentos do tema.
Isso porque a nova obrigação, que nada mais é que a substituição dos livros mercantis pelos seus correspondentes digitais, é um dos três grandes subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com o assistente técnico da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Gabardo, estão obrigadas ao chamado Sped Contábil apenas as empresas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Todas elas receberam comunicação do órgão, informando o enquadramento.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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