Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Nova lei livra sócios de execuções do INSS
Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos.
Zínia Baeta
Os sócios de empresas limitadas acabam de se livrar de um problema que enfrentam há mais de 15 anos. Desde 1993, seus bens pessoais podiam ser bloqueados para o pagamento de débitos da empresa com a Seguridade Social. A possibilidade, que já levou centenas de processos ao Judiciário, foi revogada no fim de maio pela Lei nº 11.941, fruto da conversão da Medida Provisória nº 449. Com a alteração, deixa de existir uma norma específica para os débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - eles passam a seguir as mesmas regras existentes para os demais tributos federais, aos quais são aplicadas as normas específicas do Código Tributário Nacional (CTN).
A nova legislação revogou o artigo 13 da Lei nº 8.620, de 1993. O dispositivo dizia que os titulares de firmas individuais e os sócios das empresas limitadas respondiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Para as sociedades anônimas, a lei previa a responsabilidade solidária e subsidiária de acionistas, administradores, gerentes e diretores da empresa. De acordo com tributaristas, o número de processos em que sócios tiveram seus bens bloqueados é enorme.
Segundo o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon-Misabel Derzi Advogados, inúmeros clientes foram pegos de surpresa pelo bloqueio de bens. De acordo com ele, em muitos casos o sócio não fazia parte da sociedade na época em que ocorreu o fato gerador - ou seja, o não-pagamento do débito. Há também as situações inversas, em que o cliente sofreu a penhora de bens quando já não fazia mais parte da empresa. Nesse caso, o débito foi constituído em um período posterior à sua saída. "O que o governo fez não foi um favor", diz Santiago. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinha mitigando os rigores do artigo e o governo também corria o risco de uma decisão desfavorável em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Adin foi proposta pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e estava para ser analisada pela corte. Em razão da revogação da obrigação, porém, o Supremo considerou que a ação perdeu o objeto.
O advogado Fernando Osorio, do escritório Avvad, Osorio, afirma que uma das argumentações dos contribuintes em relação à lei era a de que ela não poderia invadir a competência do artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que prevaleceria sobre a legislação ordinária - no caso, a Lei nº 8.620. Pelo CTN, a responsabilidade pessoal só pode ocorrer quando comprovado o excesso de poderes, infração à lei contrato social ou estatutos do administrador ou sócio, por exemplo. No artigo revogado, a solidariedade era automática - ou seja, bastava ser sócio, no caso das empresas limitadas. Osorio entende que a medida não vale para os processos já em curso, mas apenas para o futuro. No entanto, é um argumento a mais para os contribuintes.
Para os clientes que enfrentam esse problema e já estão na Justiça, o advogado Renato Nunes, da banca Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, pretende pedir nos processos que o nome dos sócios ou administradores sejam excluídos das cobranças. Segundo ele, inúmeros clientes tiveram seus nomes incluídos em certidões de dívida ativa (CDAs) ou foram incluídos em processos quando houve um redirecionamento das cobranças para pessoas físicas. "Tive clientes que ficaram impedidos de negociar seus bens", afirma. Na prática, ele diz que sócios e administradores continuarão a sofrer com o redirecionamento de pedidos de execução. A diferença é que, agora, a argumentação fica em torno do artigo 135 do CTN, deixando de ser automático, como anteriormente. Segundo o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a cobrança da pessoa física era uma forma de intimidar os contribuintes. "O fato de a empresa estar inadimplente não torna o sócio devedor", afirma.
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional