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CVM vai facilitar retirada de poison pills de estatutos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer permitir que sejam derrubadas cláusulas dos estatutos das empresas que tenham como objetivo proteger a dispersão acionária.
Do Valor OnLine
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer permitir que sejam derrubadas cláusulas dos estatutos das empresas que tenham como objetivo proteger a dispersão acionária. Antes de tomar uma decisão definitiva sobre o assunto, a autarquia colocou em audiência pública um parecer de orientação sobre o caso, e espera receber manifestações dos interessados até 18 de maio.
Conhecidos como poison pills, ou pílulas de veneno, esses artigos estão presentes especialmente nos estatutos sociais de companhias abertas sem controlador, como Embraer e BM & FBovespa, entre diversas outras.
Por vezes, esses dispositivos limitam o exercício de voto dos acionistas em assembleias e em alguns casos há a exigência de que o acionista que votar para extinção de tal artigo faça uma oferta pública para aquisição de todas as ações da companhia.
No entender da CVM, essas cláusulas ferem alguns pontos da Lei das SA, como a soberania da assembleia geral tomar as decisões da empresa, inclusive sobre mudanças no estatuto, e o impedimento de o acionista exercer seu direito de voto no interesse da companhia.
Desta forma, o texto do parecer de orientação que a CVM colocou em audiência pública diz que a autarquia "não aplicará penalidades, em processos administrativos sancionadores, aos acionistas que, nos termos da legislação em vigor, votarem pela supressão ou alteração da cláusula de proteção à dispersão acionária, ainda que não realizem a oferta pública prevista na disposição acessória".
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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