Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
STF nega direito à restituição de CPMF
As empresas que buscavam na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) saíram derrotadas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Luiza de Carvalho
As empresas que buscavam na Justiça a restituição de parte da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) saíram derrotadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a três, os ministros da corte negaram, ontem, o direito à restituição do tributo pago nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004, primeiros meses da prorrogação da CPMF feita pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003. Há milhares de ações sobre o tema em tramitação na Justiça, e o tema ganhou status de repercussão geral no ano passado, o que fez com que todos os processos a respeito fossem suspensos nas instâncias inferiores até um posicionamento do Supremo. Em dezembro de 2008, terminou o prazo para que os contribuintes ajuizassem ações pleiteando a restituição.
Instituída em 1996, a CPMF sofreu a primeira prorrogação em 1999 e a segunda em 2002, por meio da Emenda Constitucional nº 37, que determinou que a alíquota seria reduzida de 0,38% para 0,08% a partir do ano de 2004. Mas, em 19 de dezembro de 2003, uma nova emenda - a Emenda Constitucional nº 42 - determinou que a alíquota de 0,38% fosse prorrogada até 31 de dezembro de 2007. As empresas entenderam que essa última emenda não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal expresso na Constituição Federal, segundo o qual mudanças tributárias desfavoráveis aos contribuintes devem ter um prazo de 90 dias, contados da data de vigência da norma, para serem postas em prática. Assim, as empresas reivindicam a diferença entre a alíquota de 0,38% cobrada pelo fisco e a alíquota de 0,08% anunciada anteriormente durante os três primeiros meses de 2004.
No "leading case" julgado na corte, a Fazenda Nacional conseguiu reverter um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que garantiu à empresa Cortume Krumenauer o direito à restituição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que não houve ofensa ao princípio da anterioridade, pois a Emenda Constitucional nº 42 não teria instituído ou modificado a CPMF, mas apenas prorrogado o tributo. Por esse entendimento, não houve uma inovação tributária, já que, à época da emenda, o contribuinte já recolhia a CPMF a uma alíquota de 0,38%. No entanto, as empresas que buscam a restituição do tributo na Justiça argumentam que foram pegas de surpresa pela mudança. De acordo com o advogado Daniel La Casa Maya, que defende a Cortume Krumenauer, houve uma majoração da alíquota não esperada pelo contribuinte, provocando insegurança jurídica. "As empresas foram prejudicadas porque estavam contando com aquela redução de despesa", diz a advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, que possui quatro ações ajuizadas sobre o tema.
Durante o julgamento de ontem no Supremo, os ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela manutenção do acórdão do TRF favorável à empresa. "Houve uma majoração substancial no tributo, ferindo o princípio da anterioridade nonagesimal", disse o ministro Celso de Mello. No entanto, a maioria dos ministros seguiu o voto do relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que entendeu que não houve majoração de alíquota. "A redução foi revogada antes do exercício financeiro de 2004, e a mera prorrogação não faz incidir o prazo nonagesimal", disse o presidente do Supremo. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a Emenda Constitucional nº 42 instituiu apenas uma expectativa de direito.
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional