Você realizou o saque do FGTS em 2025? Se a resposta for sim, saber como declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2026 é fundamental para evitar a malha fina e se manter em regularidade com a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Primeira Turma isenta Zero Hora de pagar horas extras a editor
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma da Corte deferiu recurso da Zero Hora Editora Jornalística S/A e isentou-a do pagamento de horas extras a jornalista, que, pelo exercício da função de editor, excedeu a carg
Seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma da Corte deferiu recurso da Zero Hora Editora Jornalística S/A e isentou-a do pagamento de horas extras a jornalista, que, pelo exercício da função de editor, excedeu a carga horária de cinco horas prevista em lei. O entendimento da Turma é o de que, embora o artigo 303 da CLT determine ser de cinco horas a jornada normal de jornalista, o artigo 306 estipula que esta jornada não se aplica, entre outras, à função exercida por ele.
As horas extras, bem como adicional noturno, foram deferidas pela Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC). Para o Regional, o fato de a função de editor ser enquadrada como de confiança (Decreto-Lei nº 972/1969), não pode afastar o limite da jornada laboral estabelecido no art. 303 da CLT. O TRT/SC constatou, ainda, a existência de documento referente à promoção a editor, comprovava que as cláusulas de seu contrato de trabalho permaneceram inalteradas.
Contratado em setembro de 1995 como repórter, a partir de março de 1996 o jornalista passou a editor. Nessa função, sua jornada era variada, com início pela manhã em alguns dias e, em outros, à tarde, porém, a duração média da jornada era de treze horas por dia, de segunda-feira a domingo, com uma folga semanal. Em setembro de 2002, pediu demissão e, no ano seguinte, ingressou com ação trabalhista, pleiteando todas as horas extras excedentes da quinta diária e das trinta semanais e as decorrentes do intervalo intrajornada concedido a menor, acrescidos dos adicionais previstos nos instrumentos normativos da categoria, com reflexos nas demais verbas, bem como adicional noturno e FGTS sobre todas as verbas postuladas.
A 1ª Vara do Trabalho de Blumenau julgou procedentes alguns pedidos do jornalista e condenou a Zero Hora a pagar-lhe horas extras e feriados, com adicional noturno e reflexos. A condenação foi mantida no julgamento de recurso ordinário da empresa.
Para o ministro Lélio Bentes, relator do recurso de revista no TST, embora estivesse expresso na decisão do Regional que o jornalista estava sujeito ao cumprimento de horário, o exercício da função de editor de jornal configura cargo de confiança, sendo compatível seu enquadramento na exceção prevista nos artigos 305 e 306 da CLT, relativa às funções típicas de confiança como a de redator-chefe, entre outras. ( RR-1138/2003-002-12-00.4)
Notícias Técnicas
O FGTS Digital passou a permitir, a partir da competência de apuração de fevereiro de 2026, o recolhimento de parcelas vencidas descontadas dos empregados no Crédito do Trabalhador e não recolhidas no prazo
Multa, CPF pendente, processo administrativo e impedimentos no dia a dia são algumas das sanções para quem não cumpre a obrigação
Receita Federal abre consulta ao lote residual do IRPF de abril com prioridade para grupos específicos
Especialistas recomendam revisão do regime tributário para empresas de alimentação fora do lar
Notícias Empresariais
No mundo dos negócios, ser esquecido é desaparecer sem sequer perceber o instante exato da própria ausência
Meditação, yoga, pausas conscientes e sono de qualidade ganham espaço como práticas capazes de restaurar foco, equilíbrio e uma relação mais saudável com a produtividade
Serasa: planos de carreira e valorização de experiência e tempo de casa são vistos como as principais ações para reduzir insegurança
O plano pode ser bom, mas pequenas decisões do dia a dia podem atrapalhar mais do que se imagina
Mudar de opinião pode ser virtude ou fraqueza, dependendo do que a move. Quando nasce de escuta genuína, é sinal de maturidade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional