O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Sucessão trabalhista não afasta garantia de emprego de membro da CIPA
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho.
Conforme artigos 10 e 448, da CLT, a sucessão trabalhista não extingue a empresa, apenas altera um dos sujeitos do contrato de trabalho. Nesse contexto, a dispensa sem justa causa de membro da CIPA é ilegal, pois ele fica vinculado ao estabelecimento e não à pessoa do empregador. A decisão é da 6ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando voto do desembargador Emerson José Alves Lage, manteve a sentença que declarou nula a dispensa do reclamante e condenou as empresas, sucessora e sucedida, a lhe pagarem indenização equivalente ao período da estabilidade.
A empresa recorrente sustentava a tese de que o contrato de trabalho do autor foi encerrado por causa da extinção do estabelecimento e, de acordo com o entendimento da Súmula 339, II, do TST, nesse caso, a despedida não é arbitrária. Mas, para o relator, as provas do processo demonstraram que o que ocorreu mesmo foi uma sucessão trabalhista. Isso porque a primeira reclamada, que explorava, principalmente, a atividade siderúrgica, vendeu exatamente os seus fornos produtores de ferro gusa para a segunda reclamada, o que deixa claro a transferência de unidade econômico-jurídica. “Apenas ocorreu a alteração subjetiva do contrato de trabalho (quanto à figura do empregador), assumindo a segunda reclamada, sem qualquer solução de continuidade, o empreendimento onde laborava o reclamante” – concluiu.
O desembargador enfatizou que, em razão da finalidade e critérios de constituição da CIPA, os seus membros estão ligados ao estabelecimento patronal. Assim, como o reclamante foi eleito a cargo de direção da CIPA, ele tem direito à estabilidade provisória no emprego, de acordo com o disposto no artigo 10, I, do ADCT, da Constituição da República. Não pode, portanto, ter o seu contrato de trabalho rescindido por iniciativa do empregador, a não ser por justa causa ou motivos disciplinares, técnicos, econômicos e financeiros. Mas não foi este o caso e, portanto, a dispensa não poderia ocorrer, principalmente, porque não houve extinção do estabelecimento, mas mera transferência.
( RO nº 01759-2008-040-03-00-8 )
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional