Os únicos canais para aposentados e pensionistas fazerem a notificação de não reconhecimento de desconto no benefício e consequente pedido de restituição são a plataforma Meu INSS (site ou aplicativo) e a central 135
Área do Cliente
Notícia
Veto ao uso de créditos cai na conversão de MP em lei
O dispositivo não consta da Lei nº 11.945, de 2009, fruto da conversão da medida.
Laura Ignacio
Atacadistas e varejistas respiram aliviados com a retirada de um dispositivo da Medida Provisória nº 451, de 2008, que vedava o uso de créditos de PIS e Cofins adquiridos nos gastos com insumos - como energia elétrica, transporte, armazenamento e aluguel - para a comercialização de produtos tributados pelo regime monofásico. O dispositivo não consta da Lei nº 11.945, de 2009, fruto da conversão da medida. Por meio do regime monofásico, a indústria recolhe os tributos federais em nome de toda a cadeia produtiva - de pneus, cosméticos, bebidas e medicamentos, por exemplo - com o objetivo, segundo a Receita Federal do Brasil, de facilitar a fiscalização desses setores. Essa já foi a segunda tentativa do governo de incluir a vedação ao uso desses créditos em uma medida provisória. Enquanto isso, o comércio recorre ao Judiciário para usar os créditos com segurança. Já foram proferidas liminares, mas, de acordo com especialistas, enquanto a autorização ou vedação não ficar expressa em lei, a questão não será pacífica.
Em abril, com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 451, a vedação chegou a valer, mas não há notícias de autuações do fisco durante esse período, segundo o advogado Cesar David Sahid Pedroza, do escritório Blanco & Blanco Advogados Associados, que assessora juridicamente os mais de três mil associados da Associação Brasileira de Distribuidores e Atacadistas (Abad). Mas, em respostas a consultas, a Receita já declarava que somente até abril seria possível fazer o creditamento por causa da norma. Na época, as empresas consultaram os escritórios de advocacia e entidades representativas da categoria mas, em sua maioria, segundo Pedroza, decidiram aguardar a conversão da medida provisória em lei para decidir se ajuizariam ações contra a vedação. Na prática, a maioria das empresas, ainda que inseguras, fazem uso desses créditos. "Considerando apenas o quanto um supermercado gasta de energia, já se percebe como não tem sentido vedar o aproveitamento de créditos sobre seus custos com esse tipo de insumo", afirma o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo.
Desde a instituição do sistema da não-cumulatividade para os produtos tributados pelo regime monofásico, por meio da Lei nº 10.925, de 2004, os comerciantes usam esses créditos. Mas a revenda dessas mercadorias é tributada com alíquota zero de PIS e Cofins. Para a advogada Júlia Nogueira, do escritório Demarest e Almeida Advogados, quando a Lei nº 11.033, de 2004, determina que a venda sob alíquota zero não impede a manutenção dos créditos, autoriza o aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins.
Se a Lei nº 11.945 tivesse mantido a vedação, o único caminho a percorrer seria o Judiciário. Para a advogada tributarista Gláucia Lauletta Frascino, do escritório Mattos Filho Advogados, a vedação a créditos dos dois tributos em relação aos custos com a aquisição ou com insumos para a revenda dos produtos tributados pelo regime monofásico é inconstitucional. Gláucia argumenta que a vedação viola o princípio da não-cumulatividade e, na prática, a empresa seria bi-tributada se não pudesse tomar esses créditos. A advogada tem liminares obtidas com essa argumentação.
Notícias Técnicas
O banco teve um lucro líquido de R$ 7,4 bilhões, uma queda de 20% ano contra ano e de 23% na comparação sequencial. O número veio bem abaixo do consenso, de cerca de R$ 9 bi
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do IRPF 2025 de hoje até 30 de maio
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias úteis para se manifestar no processo
Notícias Empresariais
A detecção ocorreu no estado do Rio Grande do Sul, no município de Montenegro. A população brasileira e mundial pode se manter tranquila em relação à segurança dos produtos inspecionados, não havendo qualquer restrição ao seu consumo.
O objetivo central dessas alterações é assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, exigindo que as empresas negociem acordos coletivos com os sindicatos antes de permitir o trabalho nesses dias
A conduta foi praticada pelo superior hierárquico da empregada
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional